Lei Ordinária-PM nº 2.396, de 05 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2396

2024

5 de Junho de 2024

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.396

DE 05 DE JUNHO DE 2024

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 60.170,53 (sessenta mil, cento e setenta reais e cinquenta e três centavos), nas seguintes dotações:

          02.04.02 – SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

          Ficha: 113.............................................................................….….......................R$ 60.170,53

          12.361.0007.2023.0000 – Manutenção do Setor de Ensino Fundamental – 25%

          33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ

          01 - TESOURO

          Suplementação ( + )...................................................….....….….....................R$ 60.170,53

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de anulação parcial e/ou total das seguintes dotações:

              02.04.08 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

              Ficha: 157........................................................................................................…....R$ (60.170,53)

              12.306.0012.2038.0000 – Manutenção da Elaboração e Distribuição de Merenda Escolar

              33.90.30.00 – Material de Consumo

              01 - TESOURO

              Suplementação ( - )...................................................…...........................……...R$ (60.170,53)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira(SP), aos 05 dias de junho de 2024.

                      

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito