Lei Ordinária-PM nº 2.399, de 21 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2399

2024

21 de Junho de 2024

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.399

de 21 de junho de 2024

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 2.144.500,00 (dois milhões, cento e quarenta e quatro mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações:

          02.03.01 – ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

          Ficha: 56.....................................................................…......…….…R$ 40.000,00

          08.244.0005.2068.0000 – Manutenção da Administração e Coordenação da Assist. Social

          33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

          01 – TESOURO

          02.03.03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          Ficha: 68........................................................................….....……R$ 101.500,00

          08.244.0005.2017.0000 – Manutenção do Centro de Referência e Assistência Social – CRAS

          31.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

          01 – TESOURO

          02.04.02 – SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

          Ficha: 110.........................................................................…..……R$ 840.000,00

          12.361.0007.2023.0000 – Manutenção do Setor de Ensino Fundamental 25%

          31.91.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INTRA OFSS

          01 – TESOURO

          02.04.03 – ENSINO INFANTIL

          Ficha: 127........................................................................…...……R$ 100.000,00

          12.365.0008.2027.0000 – Manutenção dos Serviços de Ens. Infantil

          31.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

          01 – TESOURO

          Ficha: 129......................................................................….....……R$ 350.000,00

          12.365.0008.2027.0000 – Manutenção dos Serviços de Ens. Infantil

          31.91.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INTRA OFSS

          01 – TESOURO

          Ficha: 134..........................................................................….…..…R$ 30.000,00

          12.365.0008.2027.0000 – Manutenção dos Serviços de Ens. Infantil

          33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

          01 – TESOURO

          02.10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

          Ficha: 224........................................................................…...……R$ 150.000,00

          10.301.0019.2053.0000 – Manutenção da Atenção Básica - Federal

          31.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

          05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS

          02.13.01 – SERVIÇOS URBANOS

          Ficha: 329.......................................................................…….…..…R$ 85.000,00

          15.451.0015.2047.0000 – Manutenção do Setor de Cemitério

          31.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

          01 – TESOURO

          Ficha: 330.......................................................................……...……R$ 18.000,00

          15.451.0015.2047.0000 – Manutenção do Setor de Cemitério

          31.91.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INTRA OFSS

          01 – TESOURO

          Ficha: 350...........................................................................…...…R$ 400.000,00

          15.452.0015.2046.0000 – Manutenção do Setor de Logradouros Públicos

          31.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

          01 – TESOURO

          Suplementação ( + )..........................................................…....R$ 2.114.500,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos de provenientes de anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:

              02.03.01 – ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

              Ficha: 49.....................................................................…...…..…R$ (141.500,00)

              08.244.0005.2068.0000 – Manutenção da Administração e Coordenação da Assist. Social

              31.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

              01 – TESOURO

              02.04.02 – SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

              Ficha: 108......................................................................…..…R$ (1.720.000,00)

              12.361.0007.2023.0000 – Manutenção do Setor de Ensino Fundamental 25%

              31.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

              01 – TESOURO

              02.10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

              Ficha: 225.....................................................................…...……R$ (150.000,00)

              10.301.0019.2053.0000 – Manutenção da Atenção Básica - Federal

              33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

              05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS

              02.13.01 – SERVIÇOS URBANOS

              Ficha: 335.......................................................................…….…R$ (103.000,00)

              15.452.0015.2043.0000 – Manutenção do Setor de Limpeza Pública

              31.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

              01 – TESOURO

              Suplementação ( - ).......................................…....................R$ (2.114.500,00)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 21 de junho de 2024.

                     

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito