Lei Ordinária-PM nº 2.402, de 21 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2402

2024

21 de Junho de 2024

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.402

de 21 de junho de 2024

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), na seguinte dotação:

          02.04.05 – FUNDEB

          Ficha: 144..............................................................................……..........................R$ 990.000,00

          12.361.0009.2032.0000 – Manutenção do Fundeb Magistério 70% - Ens. Fundamental

          31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

          02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS

          Suplementação ( + )..........................................................................................R$ 990.000,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos de provenientes de anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:

              02.04.05 – FUNDEB

              Ficha: 143.............................................................................…......................…....R$ (90.000,00)

              12.361.0009.2031.0000 – Operacionalização do Fundeb 30% - Ens. Fundamental

              33.90.46.00 – Auxílio Alimentação

              02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS

              Ficha: 145........................................................................…….......................….....R$ (100.000,00)

              12.361.0009.2032.0000 – Manutenção do Fundeb Magistério 70% - Ens. Fundamental

              31.90.13.00 – Obrigações Patronais

              02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS

              Ficha: 146........................................................................………...........................R$ (600.000,00)

              12.361.0009.2032.0000 – Manutenção do Fundeb Magistério 70% - Ens. Fundamental

              31.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra OFSS

              02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS

              Ficha: 149........................................................................…........................……..R$ (100.000,00)

              12.365.0009.2034.0000 – Manutenção do Fundeb Magistério 70% - Ens. Infantil

              31.90.13.00 – Obrigações Patronais

              02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS

              Ficha: 150........................................................................…….........................…R$ (100.000,00)

              12.365.0009.2034.0000 – Manutenção do Fundeb Magistério 70% - Ens. Infantil

              31.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra OFSS

              02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS

              Suplementação ( - )........................................................................................R$ (990.000,00)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 21 de junho de 2024.

                     

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito