Lei Ordinária-CMSO nº 2.405, de 24 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2405

2024

24 de Junho de 2024

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea excedentes e sem uso instalados por prestadoras de serviços que operem no município”.

a A

 

LEI N° 2.405

de 24 de junho de 2024

    “Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea excedentes e sem uso instalados por prestadoras de serviços que operem no município”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Ficam as empresas públicas e privadas prestadoras de serviços por meio da rede aérea de fiações instaladas no âmbito municipal, obrigadas a remover os cabos e a fiação por elas instalados quando em excesso e sem uso.
          Art. 2º. 
          A solicitação de retirada das fiações em excesso e sem uso poderá ser feita por qualquer cidadão, entidade da sociedade civil ou representante do Poder Público, usuário ou não do serviço, e atendida pela empresa responsável em até 05 (cinco) dias úteis, a partir da geração do protocolo de solicitação.
            Art. 3º. 
            Esta lei será regulamentada por decreto em até 30 (trinta) dias após a sua publicação.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Sales Oliveira/SP, 24 de junho de 2024.

                 

                Fábio Godoy Graton

                Prefeito