Lei Ordinária-PM nº 2.406, de 03 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2406

2024

3 de Julho de 2024

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.406

de 03 de julho de 2024

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 659.783,92 (seiscentos e cinquenta e nove mil setecentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos), na seguinte dotação:

          02.08.01 – SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO

          Ficha: 431 – 17.512.0017.1011.0000 – Ampl. Capacidade de Captação, Tratamento e Distribuição Água

          44.90.51.00 – Obras e Instalações..............................................................................................................R$ 659.783,92

          02  - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS

          Suplementação ( + ).........................................................................................................................................R$ 659.783,92

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, no valor de R$ 659.783,92 (quinhentos e sessenta e nove mil, setecentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos) será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação do Contrato FEHIDRO nº 375/2019 da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, com objetivo de promover ações de combate à perdas água – Fase 1 – Macromedição de vazão e regularização de unidades de produção no sistema de abastecimento de água do município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, nos termos do inciso II, §º do 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
              Art. 3º. 
              O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Sales Oliveira/SP, 03 de julho de 2024.

                   

                  Fábio Godoy Graton

                  Prefeito