Lei Ordinária-PM nº 2.406, de 03 de julho de 2024
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 659.783,92 (seiscentos e cinquenta e nove mil setecentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos), na seguinte dotação:
02.08.01 – SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
Ficha: 431 – 17.512.0017.1011.0000 – Ampl. Capacidade de Captação, Tratamento e Distribuição Água
44.90.51.00 – Obras e Instalações..............................................................................................................R$ 659.783,92
02 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS
Suplementação ( + ).........................................................................................................................................R$ 659.783,92
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior, no valor de R$ 659.783,92 (quinhentos e sessenta e nove mil, setecentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos) será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação do Contrato FEHIDRO nº 375/2019 da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, com objetivo de promover ações de combate à perdas água – Fase 1 – Macromedição de vazão e regularização de unidades de produção no sistema de abastecimento de água do município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, nos termos do inciso II, §º do 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.