Lei Ordinária-PM nº 2.407, de 03 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2407

2024

3 de Julho de 2024

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.407

de 03 de julho de 2024

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 542.346,04 (quinhentos e quarenta e dois mil, trezentos e quarenta e seis reais e quatro centavos), nas seguintes dotações:

          02.03.01 – ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

          Ficha: 54........................................................................…................................……..….........................................R$ 167.000,00

          08.244.0005.2068.0000 – Manutenção da Administração e Coordenação da Assist. Social

          33.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

          01 – TESOURO

          Ficha: 55........................................................................…..................................………….......................................R$ 3.000,00

          08.244.0005.2068.0000 – Manutenção da Administração e Coordenação da Assist. Social

          33.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

          01 – TESOURO

          02.04.02 – SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

          Ficha: 124........................................................................…....................................……..........................................R$ 372.346,04

          12.361.0007.2026.0000 – Manutenção dos Recursos Ens. Fundamental - Estadual

          33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

          02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS

          Suplementação ( + ).......................................……........……................................................................................R$ 542.346,04

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos de provenientes de:
              I – 
              anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:

                02.07.01 – SETOR DE OBRAS PÚBLICAS

                Ficha: 195.....................................................................…...….....................................................................................R$ (170.000,00)

                16.482.0023.1015.0000 – Implantação de Moradias Populares

                44.90.61.00 – AQUISIÇÕES DE IMÓVEIS

                01 – TESOURO

                Suplementação ( - ).......................................…...................................................................................................…R$ (170.000,00)

                  II – 
                  Excesso de arrecadação:
                    a) 
                    Convênio do Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual, demanda de aditamento nº 074492, Processo: SEDUC-PRC-2022.03110-DM, para custeio, no valor de R$ 372.346,04 (trezentos e setenta e dois mil, trezentos e quarenta e seis reais e quatro centavos). Excesso de Arrecadação - Total............................................…….R$ 372.346,04
                      Art. 3º. 
                      O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                        Art. 4º. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                           

                           Sales Oliveira/SP, 03 de julho de 2024.

                           

                          Fábio Godoy Graton

                          Prefeito