Lei Ordinária-PM nº 2.412, de 08 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2412

2024

8 de Agosto de 2024

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.412

de 08 de agosto de 2024

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 43.888,88 (quarenta e três mil oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos), na seguinte dotação:

          02.13.01 – SERVIÇOS URBANOS

          Ficha: 445............................................….........................................……........……….…R$ 43.888,88

          15.452.0015.2045.0000 – Manutenção dos Serviços Urbanos

          44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES

          08 – EMENDAS PARLAM. INDIV. LEG. MUN.

          TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………............…………..……….........R$ 43.888,88

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da anulação total da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:

              02.13.01 – SERVIÇOS URBANOS

              Ficha: 349............................................….........................................……........……….…R$ 43.888,88

              15.452.0015.2045.0000 – Manutenção dos Serviços Urbanos

              44.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

              08 – EMENDAS PARLAM. INDIV. LEG. MUN.

              TOTAL DA ANULAÇÃO ………………………….............………………........…….….…..R$ 43.888,38

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira, 08 de agosto de 2024.

                     

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito