Lei Ordinária-PM nº 2.415, de 08 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2415

2024

8 de Agosto de 2024

“Altera a redação do art. 2º. da Lei Municipal nº. 2.162, de 26 de abril de 2022 e dá outras providências”.

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LEI N° 2.415

de 08 de agosto de 2024

    “Altera a redação do art. 2º. da Lei Municipal nº. 2.162, de 26 de abril de 2022 e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica acrescida à redação do art. 2º. da Lei Municipal nº. 2.162/2022 o § 7.º, que conterá a seguinte redação:

           

          "§ 7º. A gratificação de que trata o caput tem natureza indenizatória, não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária".

           

            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Sales Oliveira/SP, 08 de agosto de 2024.

                 

                Fábio Godoy Graton

                Prefeito