Lei Ordinária-PM nº 2.416, de 21 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2416

2024

21 de Agosto de 2024

“Cria cargos que compõem o quadro permanente de servidores públicos municipais e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.416

de 21 de agosto de 2024

    “Cria cargos que compõem o quadro permanente de servidores públicos municipais e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Ficam criados os cargos, no quadro permanente de servidores públicos municipais, conforme detalhamento a seguir:

          Número de Vagas

          Nomenclatura

          Carga Horária

          Nível Salarial

          Requisitos

          03

          Guarda Civil Municipal

          40 horas

          R$1.901,99

          Ensino Médio Completo

            Art. 2º. 
            As atribuições do cargo estão constantes na Lei Complementar nº. 001/2023.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias constantes no Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Sales Oliveira/SP, 21 de agosto de 2024.

                   

                  Fábio Godoy Graton

                  Prefeito