Decreto Legislativo-CMSO nº 4, de 02 de outubro de 2024
Art. 1º.
Fica sustada a execução do Decreto nº 114/2024, de 09 de setembro de 2024, editado pelo Poder Executivo, que regulamenta as atividades do Sistema de Controle Interno do Município de Sales Oliveira, por extrapolação do poder regulamentar e incompatibilidade com a Lei Municipal nº 2.293/2023.
Art. 2º.
A sustação do Decreto nº 114/2024 é fundamentada nas seguintes razões:
I –
Extrapolação do poder regulamentar, ao alterar a nomenclatura da "Unidade de Controle Interno" para "Controladoria Interna do Município", sem autorização legislativa, contrariando a Lei Municipal nº 2.293/2023;
II –
Inovação legislativa indevida, ao classificar a unidade de controle interno na estrutura organizacional, matéria que deveria ser tratada por lei e não por decreto;
III –
Desvio de finalidade, ao inserir disposições que prejudicam a eficiência e a autonomia do Controle Interno, comprometendo a fiscalização da administração pública;
IV –
Violação ao princípio da eficiência administrativa, previsto no art. 37 da Constituição Federal, uma vez que o decreto impõe exigências e prazos que dificultam a atuação do Controle Interno.
Art. 3º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser notificado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Sales Oliveira para ciência e cumprimento.