Decreto Legislativo-CMSO nº 4, de 02 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

4

2024

2 de Outubro de 2024

“Susta o Decreto Municipal nº 114/2024, de 09 de setembro de 2024, que regulamenta as atividades do Sistema de Controle Interno do Município de Sales Oliveira, por extrapolação do poder regulamentar e incompatibilidade com a legislação municipal”.

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 04

de 02 de outubro de 2024

    “Susta o Decreto Municipal nº 114/2024, de 09 de setembro de 2024, que regulamenta as atividades do Sistema de Controle Interno do Município de Sales Oliveira, por extrapolação do poder regulamentar e incompatibilidade com a legislação municipal”.
      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sua Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
        Art. 1º. 
        Fica sustada a execução do Decreto nº 114/2024, de 09 de setembro de 2024, editado pelo Poder Executivo, que regulamenta as atividades do Sistema de Controle Interno do Município de Sales Oliveira, por extrapolação do poder regulamentar e incompatibilidade com a Lei Municipal nº 2.293/2023.
          Art. 2º. 
          A sustação do Decreto nº 114/2024 é fundamentada nas seguintes razões:
            I – 
            Extrapolação do poder regulamentar, ao alterar a nomenclatura da "Unidade de Controle Interno" para "Controladoria Interna do Município", sem autorização legislativa, contrariando a Lei Municipal nº 2.293/2023;
              II – 
              Inovação legislativa indevida, ao classificar a unidade de controle interno na estrutura organizacional, matéria que deveria ser tratada por lei e não por decreto;
                III – 
                Desvio de finalidade, ao inserir disposições que prejudicam a eficiência e a autonomia do Controle Interno, comprometendo a fiscalização da administração pública;
                  IV – 
                  Violação ao princípio da eficiência administrativa, previsto no art. 37 da Constituição Federal, uma vez que o decreto impõe exigências e prazos que dificultam a atuação do Controle Interno.
                    Art. 3º. 
                    Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser notificado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Sales Oliveira para ciência e cumprimento.

                       

                      Sales Oliveira/SP, 02 de outubro de 2024.

                       

                      Natália Fernanda Martins

                      Presidente