Emenda à Lei Orgânica-CMSO nº 1, de 16 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2021

16 de Março de 2021

“Altera os parágrafos 2º e 3° do artigo 8º, do Capítulo I, do título III – dos Poderes”.

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EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 01

DE 16 DE MARÇO DE 2021

    “Altera os parágrafos 2º e 3° do artigo 8º, do Capítulo I, do título III – dos Poderes”.
      A Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aprova a seguinte alteração à Lei Orgânica:
        Art. 1º. 
        Altera data existente nos parágrafos 2º e 3º, constantes no art. 8º do Capítulo I, Titulo III – Dos Poderes, que passa a vigorar com a seguinte redação:

          Onde se lia:

          “Art. 8º - [...]

          § 2º – A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão legislativa anual, independente de convocação, de 1º de fevereiro a 15 de dezembro.

          § 3º - No primeiro ano da legislatura, a Câmara Municipal reunir-se-á de 1º de janeiro a 15 de dezembro.

          [...]”

           

          Leia-se:

          “Art. 8º - [...]

          § 2º – A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão legislativa anual, independente de convocação, de 1º de fevereiro a 21 de dezembro.

          § 3º - No primeiro ano da legislatura, a Câmara Municipal reunir-se-á de 1º de janeiro a 21 de dezembro.

          [...]”

            Art. 2º. 
            Os demais artigos permanecem inalterados.
              Art. 3º. 
              Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor a partir de 1º de Abril de 2.021.

                 

                Sales Oliveira/SP, 22 de fevereiro de 2021.

                 

                 

                 Claudia H. Ferreira Paganini    

                Presidente

                  

                 

                Thiago A. C. de Oliveira

                Vice-Presidente

                 

                   

                Alan Felipe dos Santos

                                                     1º Secretário                                       

                 

                 

                        Luiz Roberto S. Resende             

                                                                                                                  2º Secretário