Emenda à Lei Orgânica-CMSO nº 1, de 16 de março de 2021
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 2, de 15 de setembro de 2006
Art. 1º.
Altera data existente nos parágrafos 2º e 3º, constantes no art. 8º do Capítulo I, Titulo III – Dos Poderes, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lia:
“Art. 8º - [...]
§ 2º – A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão legislativa anual, independente de convocação, de 1º de fevereiro a 15 de dezembro.
§ 3º - No primeiro ano da legislatura, a Câmara Municipal reunir-se-á de 1º de janeiro a 15 de dezembro.
[...]”
Leia-se:
“Art. 8º - [...]
§ 2º – A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão legislativa anual, independente de convocação, de 1º de fevereiro a 21 de dezembro.
§ 3º - No primeiro ano da legislatura, a Câmara Municipal reunir-se-á de 1º de janeiro a 21 de dezembro.
[...]”
Art. 2º.
Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor a partir de 1º de Abril de 2.021.