Lei Ordinária-PM nº 2.445, de 27 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2445

2024

27 de Dezembro de 2024

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sales Oliveira para o exercício de 2025 e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 17 de Janeiro de 2025.
Dada por Lei Ordinária-PM nº 2.447, de 17 de janeiro de 2025

 

LEI N° 2.445

de 27 de dezembro de 2024

    “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sales Oliveira para o exercício de 2025 e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        O Orçamento Geral do Município de SALES OLIVEIRA, abrangendo a administração direta, indireta, para o exercício financeiro de 2025, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 85.750.000,00 (oitenta e cinco milhões setecentos e cinquenta mil reais), discriminadas pelos anexos integrantes desta Lei.
          Parágrafo único  
          Inclui-se no total a que alude o presente artigo, os recursos próprios da Administração Indireta, no valor de R$ 9.250.000,00 (nove milhões duzentos e cinquenta mil reais).
            Art. 2º. 
            A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

              ADMINISTRAÇÃO DIRETA

              R$

              R$

              R$

              RECEITAS CORRENTES

               

              R$ 74.440.000,00

               

              Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

              R$ 15.001.200,00

               

               

              Receita Patrimonial

              R$ 1.333.200,00

               

               

              Receita de Serviços

              R$ 3.127.000,00

               

               

              Transferências Correntes

              R$ 64.028.000,00

               

               

              (-) Deduções Formação do Fundeb

              -R$ 9.214.000,00

               

               

              Outras Receitas Correntes

              R$ 164.600,00

               

               

              RECEITAS DE CAPITAL

               

              R$ 2.060.000,00

               

              Alienação de Bens

              R$ 60.000,00

               

               

              Transferências de Capital

              R$ 2.000.000,00

               

               

              TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA...........................................................................

              R$ 76.500.000,00

              ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

               

               

               

              RECEITAS CORRENTES

               

              R$ 9.250.000,00

               

              Receitas de Contribuições

              R$ 2.200.000,00

               

               

              Receitas de Contribuições - Intra

              R$ 5.620.000,00

               

               

              Receita Patrimonial

              R$ 1.200.000,00

               

               

              Outras Receitas Correntes

              R$ 230.000,00

               

               

              TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.......................................................................

              R$ 9.250.000,00

              TOTAL GERAL................................................................................................................

              R$ 85.750.000,00  

                Art. 3º. 
                A despesa dos Poderes Executivo, Legislativo e da Administração Indireta, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira.

                  01 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

                   

                  I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                  R$

                  01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA

                  R$ 1.932.000,00

                  02.01 - GABINETE DO PREFEITO

                  R$3.275.500,00

                  02.03 - ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

                  R$ 4.800.054,18

                  02.04 - DIRETORIA DE ENSINO

                  R$22.778.302,30

                  02.05 - ESPORTE E LAZER

                  R$ 1.691.428,27

                  02.07 - DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

                  R$ 3.229.000,00

                  02.08 - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

                  R$ 3.054.000,00

                  02.09 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE

                  R$ 355.000,00

                  02.10 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE

                  R$ 22.354.451,92

                  02.11 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

                  R$ 141.000,00

                  02.12 – DEP. ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

                  R$7.645.418,86

                  02.13 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

                  R$ 4.488.844,46

                  02.14 - DIFUSÃO CULTURAL E TURISMO

                  R$ 755.000,00

                  TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA.........................................

                  R$ 76.500.000,00

                   

                   

                  II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

                  R$

                  03.01 - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Sales Oliveira

                  R$ 9.250.000,00

                  TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA...................................

                  R$ 9.250.000,00

                  TOTAL GERAL..................................................................

                  R$ 85.750.000,00

                   

                  02 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

                   

                  I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                  R$

                  01 – Legislativa

                  R$ 1.932.000,00

                  04 – Administração

                  R$ 9.149.500,00

                  06 - Segurança Pública

                  R$ 1.261.000,00

                  08 - Assistência Social

                  R$ 4.962.054,18

                  09 - Previdência Social

                  R$ 250.000,00

                  10 – Saúde

                  R$ 22.354.451,92

                  12 – Educação

                  R$ 22.811.428,25

                  13 – Cultura

                  R$ 755.000,00

                  15 – Urbanismo

                  R$ 7.192.844,46

                  16 – Habitação

                  R$ 500.000,00

                  17 – Saneamento

                  R$ 3.079.000,00

                  18 - Gestão Ambiental

                  R$ 355.000,00

                  20 – Agricultura

                  R$ 141.000,00

                  27 - Desporto e Lazer

                  R$ 1.658.302,32

                  99 - Reserva de Contingência

                  R$ 98.418,86

                  TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA.............................

                  R$ 76.500.000,00

                  II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

                  09 - Previdência Social

                  R$ 6.971.500,00

                  99 – Reserva Previdenciária

                  R$ 2.278.500,00

                  TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA......................

                  R$ 9.250.000,00

                  TOTAL GERAL..........................................................

                  R$ 85.750.000,00

                   

                  03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

                   

                  I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                   

                  Despesas Correntes.

                  R$ 70.501.691,68

                  Despesas de Capital

                  R$5.899.889,46

                  Reserva de Contingência

                  R$ 98.418,86

                  TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA.............................

                  R$ 76.500.000,00

                  II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

                   

                  Despesas Correntes

                  R$ 6.966.000,00

                  Despesas de Capital

                  R$ 5.500,00

                  Reserva Orçamentária – RPPS

                  R$ 2.278.500,00

                  TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA...............

                  R$ 9.250.000,00

                  TOTAL GERAL..............................................

                  R$ 85.750.000,00

                   

                  04 – POR ELEMENTO DE DESPESA

                   

                  I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                  R$

                  .01 – Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformar

                  R$ 250.000,00

                  .11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

                  R$ 26.257.500,00

                  .13 – Obrigações Patronais

                  R$ 8.193.000,00

                  .30 – Material de Consumo

                  R$ 5.850.000,00

                  .32 – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita

                  R$ 1.804.000,00

                  .33 – Passagens e Despesas com Locomoção

                  R$ 13.000,00

                  .35 – Serviços de Consultoria

                  R$ 151.000,00

                  .36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

                  R$ 771.000,00

                  .39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica

                  R$ 21.273.991,68

                  .40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ

                  R$ 793.000,00

                  .46 – Auxílio Alimentação

                  R$ 2.197.000,00

                  .47 – Obrigações Tributárias e Contributivas

                  R$730.000,00

                  .48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

                  R$ 943.200,00

                  .61 – Aquisição de Imóveis

                  R$ 200.000,00

                  .51 – Obras e Instalações

                  R$ 4.275.000,00

                  .52 – Equipamento e Material Permanente

                  R$ 1.184.889,46

                  .70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público

                  R$ 500.000,00

                  .91 – Sentenças Judiciais

                  R$ 400.000,00

                  .92 – Despesas de Exercícios Anteriores

                  R$ 50.000,00

                  .93 – Indenizações e Restituições

                  R$ 15.000,00

                  .99 – Reserva de Contingência

                  R$ 98.418,86

                  TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                  R$ 76.500.000,00

                  II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

                  .01 – Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformar

                  R$ 5.530.000,00

                  .03 – Pensões do RPPS e do Militar

                  R$ 800.000,00

                  .11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

                  R$ 60.000,00

                  .13 – Obrigações Patronais

                  R$ 20.000,00

                  .30 – Material de Consumo

                  R$ 5.500,00

                  .35 – Serviços de Consultoria

                  R$ 70.000,00

                  .36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

                  R$ 25.000,00

                  .39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

                  R$ 200.000,00

                  .40 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comum.

                  R$ 5.500,00

                  .52 – Equipamento e Material Permanente

                  R$ 5.500,00

                  .91 – Sentenças Judiciais

                  R$ 50.000,00

                  .93 - Indenizações e Restituições

                  R$ 200.000,00

                  .99 – Reserva de Contingência do RPPS

                  R$ 2.278.500,00

                  TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

                  R$ 9.250.000,00

                  TOTAL GERAL

                  R$ 85.750.000,00

                   

                    Art. 4º. 
                    Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a:
                      I – 
                      Abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 1% (um por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;
                        I – 

                        Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no Artigo 1º, observando-se o disposto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964;

                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PM nº 2.447, de 17 de janeiro de 2025.
                          II – 
                          Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
                            III – 
                            Reclassificar suas dotações orçamentárias, em nível de “Fonte de Recursos”, objetivando a funcionalidade do Sistema Audesp do TCESP;
                              IV – 
                              Autorizada abertura de novas fichas mediante edição de Decreto Municipal, desde que não reste alterado o valor atribuído à ação e ao programa de governo;
                                V – 
                                Autorizada a reabertura de créditos mediante edição de Decreto Municipal específico, sempre que possível, quando necessário e não serão computados, para efeito do limite fixado no inciso I deste artigo para eventuais créditos adicionais abertos em exercícios anteriores, mediante Lei Autorizativa Específica, cuja execução não tenha se materializado em tempo oportuno.
                                  Parágrafo único  
                                  Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
                                    a) 
                                    suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados.
                                      b) 
                                      suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.
                                        c) 
                                        suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas a conta de recursos vinculados, dispensando-se a realização de novas audiências públicas para tanto.
                                          d) 
                                          suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a transferências constitucionais previstas no artigo 158 da Constituição federal, despesas de exercícios anteriores e emendas parlamentares impositivas.
                                            Art. 5º. 
                                            O valor assegurado para atendimento das Emendas Impositivas é de R$ 1.286.581,21 (um milhão duzentos e oitenta e seis mil quinhentos e oitenta e um reais e vinte e um centavos) e encontra-se reservado na dotação Reserva de Contingência (9.9.99.99.00) a ser anulada oportunamente.
                                              Art. 6º. 
                                              Prevalecerão os valores correntes consignados nos anexos a esta Lei, no caso de divergência, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, assim como do Plano Plurianual para o período de 2022-2025, assim como os anexos de metas fiscais e metas atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores, para compatibilização.
                                                Art. 7º. 
                                                As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
                                                  Art. 8º. 
                                                  Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                                     

                                                    Sales Oliveira/SP, 27 de dezembro de 2024.

                                                     

                                                    Fábio Godoy Graton

                                                    Prefeito