Lei Ordinária-PM nº 2.432, de 11 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2432

2024

11 de Novembro de 2024

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.432

de 11 de novembro de 2024

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais), nas seguintes dotações:

          02.04.08 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

          Ficha: 163.............................................................................…………...…R$ 210.000,00

          12.306.0012.2039.0000 – Manutenção da elaboração e distribuição de Merenda Escolar –

          Estadual

          33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

          02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS – VINCULADOS

          Ficha: 164.............................................................................…………....…R$ 10.000,00

          12.306.0012.2040.0000 – Manutenção da elaboração e distribuição de Merenda Escolar –

          Federal

          33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

          05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAL – VINCULADOS

          Ficha: 165.............................................................................……..…….....R$ 2.000,00

          12.306.0012.2040.0000 – Manutenção da elaboração e distribuição de Merenda Escolar –

          Federal

          33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

          05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAL – VINCULADOS

          Ficha: 166.............................................................................……..….…....R$ 5.000,00

          12.306.0012.2040.0000 – Manutenção da elaboração e distribuição de Merenda Escolar –

          Federal

          33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

          05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAL – VINCULADOS

          Ficha: 167.............................................................................……..…….....R$ 6.000,00

          12.306.0012.2040.0000 – Manutenção da elaboração e distribuição de Merenda Escolar –

          Federal

          33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

          05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAL – VINCULADOS

          Ficha: 168...........................................................................……..….….....R$ 10.000,00

          12.306.0012.2040.0000 – Manutenção da elaboração e distribuição de Merenda Escolar –

          Federal

          33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

          05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAL – VINCULADOS

          SUPLEMENTAÇÃO ( + )……..................................................…….......…R$  243.000,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação total e/ou parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

              02.04.08 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

              Ficha: 157.............................................................................……………...R$ (110.000,00)

              12.306.0012.2038.0000 – Manutenção da elaboração e distribuição de Merenda Escolar

              33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

              01 – TESOURO

              02.14.01 – DIFUSÃO CULTURAL

              Ficha: 362.............................................................................…………...…R$ (100.000,00)

              13.392.0013.2041.0000 – Manutenção do Setor de Difusão Cultural

              33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

              01 – TESOURO

              02.12.02 – FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

              Ficha: 313......................................................................…………..….........R$ (20.000,00)

              04.123.0004.2014.0000 – Manutenção do Setor de Tributação

              33.90.40.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

              01 – TESOURO

              02.04.02 – SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

              Ficha: 116.............................................................................…….……......R$ (3.000,00)

              12.361.0007.2023.0000 – Manutenção do Setor de Ensino Fundamental25%

              44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

              01 – TESOURO

              02.04.07 – ENSINO SUPERIOR

              Ficha: 153.............................................................................………..…....R$ (10.000,00)

              12.364.0011.2037.0000 – Manutenção da Contribuição a Universitários

              33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

              01 – TESOURO

              SUPLEMENTAÇÃO ( - )……………….......................................................R$ (243.000,00)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 11 de novembro de 2024.

                     

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito