Lei Ordinária-PM nº 2.440, de 26 de novembro de 2024
Art. 1º.
Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Sales Oliveira – SP, a “Semana Municipal de Conscientização e Educação sobre o Uso Racional da Água”, cuja realização deverá coincidir, anualmente, com a semana do dia 22 de março – Dia Mundial da Água.
Art. 2º.
São objetivos da "Semana Municipal de Conscientização e Educação sobre o Uso Racional da Água”:
I –
incentivar a prática do uso consciente da água;
II –
estimular o interesse da sociedade na promoção, proteção e apoio ao uso consciente da água nas zonas rurais e urbanas;
III –
disseminar informações sobre a importância da água e do uso consciente;
IV –
sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam a importância da preservação da água e o risco de escassez.
Art. 3º.
O Poder Executivo fica autorizado a envidar esforços no sentido de colaborar com a realização de ações durante a Semana Municipal da Água, preferencialmente em espaços públicos municipais, incentivando a participação da sociedade civil, englobando atividades como:
I –
seminários;
II –
ações nas unidades de saúde, estações de tratamento, escolas, igrejas, secretarias municipais e empresas do Município;
III –
rodas de conversa, palestras, apresentações, grupos e capacitações;
IV –
outras ações relacionadas.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
O Poder Executivo, através de Decreto, regulamentará a presente Lei no que for necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.