Lei Ordinária-PM nº 2.440, de 26 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2440

2024

26 de Novembro de 2024

“Institui a Semana Municipal de Conscientização e Educação sobre o uso Racional da Água e dá outras providências correlatas”.

a A

 

LEI N° 2.440

de 26 de novembro de 2024

    “Institui a Semana Municipal de Conscientização e Educação sobre o uso Racional da Água e dá outras providências correlatas”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Sales Oliveira – SP, a “Semana Municipal de Conscientização e Educação sobre o Uso Racional da Água”, cuja realização deverá coincidir, anualmente, com a semana do dia 22 de março – Dia Mundial da Água.
          Art. 2º. 
          São objetivos da "Semana Municipal de Conscientização e Educação sobre o Uso Racional da Água”:
            I – 
            incentivar a prática do uso consciente da água;
              II – 
              estimular o interesse da sociedade na promoção, proteção e apoio ao uso consciente da água nas zonas rurais e urbanas;
                III – 
                disseminar informações sobre a importância da água e do uso consciente;
                  IV – 
                  sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam a importância da preservação da água e o risco de escassez.
                    Art. 3º. 
                    O Poder Executivo fica autorizado a envidar esforços no sentido de colaborar com a realização de ações durante a Semana Municipal da Água, preferencialmente em espaços públicos municipais, incentivando a participação da sociedade civil, englobando atividades como:
                      I – 
                      seminários;
                        II – 
                        ações nas unidades de saúde, estações de tratamento, escolas, igrejas, secretarias municipais e empresas do Município;
                          III – 
                          rodas de conversa, palestras, apresentações, grupos e capacitações;
                            IV – 
                            outras ações relacionadas.
                              Art. 4º. 
                              As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                                Art. 5º. 
                                O Poder Executivo, através de Decreto, regulamentará a presente Lei no que for necessário.
                                  Art. 6º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                     

                                    Sales Oliveira/SP, 26 de novembro de 2024.

                                     

                                    Fábio Godoy Graton

                                    Prefeito