Lei Ordinária-PM nº 2.436, de 26 de novembro de 2024
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), na seguinte dotação:
02.12.02 – FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
Ficha: 323.............................................................................………………R$ 22.000,00
09.272.0004.2016.0000 – Manutenção de Inativos e Pensionistas
31.90.01.00 – APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS
01 - TESOURO
SUPLEMENTAÇÃO ( + )……..................................................……….......R$ 22.000,00
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação total e/ou parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
02.05.01 – DESPORTO COMUNITÁRIO
Ficha: 171.............................................................................…………..…R$ (22.000,00)
27.812.0014.1012.0000 – Construção, Ampliação e Reforma de Centros Esportivos
44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
01 – TESOURO
SUPLEMENTAÇÃO ( - )………………………………………..............………R$ (22.000,00)
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.