Resolução-CMSO nº 1, de 19 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2025

19 de Fevereiro de 2025

“Autoriza a devolução de patrimônio pertencente à Câmara Municipal de Sales Oliveira à Prefeitura Municipal de Sales Oliveira e outras providências”.

a A

 

RESOLUÇÃO N° 01

de 19 de fevereiro de 2025

    “Autoriza a devolução de patrimônio pertencente à Câmara Municipal de Sales Oliveira à Prefeitura Municipal de Sales Oliveira e outras providências”.
      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
        Art. 1º. 
        Fica autorizada a devolução dos mobiliários e equipamentos diversos descritos abaixo, pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal de Sales Oliveira à Prefeitura Municipal de Sales Oliveira, conforme relação:

          Chapa

          Descrição do Bem

          001/000045

          Máquina Datilográfica

          001/000048

          Microcomputador

          001/000056

          Microcomputador

          001/000058

          Microcomputador

          001/000062

          Impressora a Lazer

          001/000091

          Sistema de Videomonitoramento + Câmeras

          001/000092

          Microcomputador

          001/000093

          Telefone Sem Fio

          001/000096

          Câmera HD

          001/000097

          Câmera HD

          001/000098

          Câmera HD

          001/000099

          Câmera HD

          001/000100

          Câmera HD

          001/000101

          Câmera HD

          001/000102

          Câmera HD

          001/000103

          Câmera HD

          003/000018

          Fogão Quatro Bocas

            Art. 2º. 
            Fica Autorizada a Prefeitura Municipal a proceder à correta destinação ou reaproveitamento dos patrimônios relacionados acima.
              Art. 3º. 
              Fica autorizada a baixa no sistema de patrimônio da Câmara Municipal, dos patrimônios devolvidos a Prefeitura Municipal, constante no Artigo 1º.
                Art. 4º. 
                Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Sales Oliveira/SP, 19 de fevereiro de 2025.

                   

                  Thiago Alberto Camilo de Oliveira

                  Presidente