Lei Ordinária-PM nº 2.459, de 11 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2459

2025

11 de Fevereiro de 2025

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.459

de 11 de fevereiro de 2025

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 447.959,78 (quatrocentos e quarenta e sete mil, novecentos e cinquenta e nove reais e setenta e oito centavos), na seguinte dotação:

          02.08.01 – SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO

          Ficha: 396...............................................................................……..……R$ 447.959,78

          17.512.0017.1011.0000 – Ampl. Capacidade de Cap., Tratamento e Distribuição Água

          33.90.93.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

          92 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS – Exercício Anterior

          Suplementação ( + )................................................................….….....R$ 447.959,78

            Art. 2º. 
            Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior no valor de R$ 447.959,78 (quatrocentos e quarenta e sete mil, novecentos e cinquenta e nove reais e setenta e oito centavos), será coberto com recursos provenientes do saldo na conta bancária abaixo indicada em 31/12/2024:

              Banco e Agência

              Conta Corrente

              Valor - R$

              B. Brasil, 6713-X

              9061-1

              R$ 447.959,78

              Total

              R$ 447.959,78

              Suplementação ( - )........................................................……..R$ 447.959,78

               
                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 11 de fevereiro de 2025.

                     

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito