Lei Ordinária-PM nº 2.459, de 11 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 447.959,78 (quatrocentos e quarenta e sete mil, novecentos e cinquenta e nove reais e setenta e oito centavos), na seguinte dotação:
02.08.01 – SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO
Ficha: 396...............................................................................……..……R$ 447.959,78
17.512.0017.1011.0000 – Ampl. Capacidade de Cap., Tratamento e Distribuição Água
33.90.93.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
92 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS – Exercício Anterior
Suplementação ( + )................................................................….….....R$ 447.959,78
Art. 2º.
Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior no valor de R$ 447.959,78 (quatrocentos e quarenta e sete mil, novecentos e cinquenta e nove reais e setenta e oito centavos), será coberto com recursos provenientes do saldo na conta bancária abaixo indicada em 31/12/2024:
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.