Lei Ordinária-PM nº 2.461, de 20 de fevereiro de 2025
Art. 1º. [...]
Parágrafo único. O Programa de Combate ao Desemprego e Incentivo à Qualificação Profissional, Elevação de Escolaridade e Alfabetização de que trata esta Lei consistirá na composição de Frente de Trabalho com até 60 (sessenta) beneficiários, entre homens e mulheres, com admissão de pessoal para a realização de serviços de limpeza pública, reparos, conservação de áreas verdes, praças, atividades comunitárias junto à população vulnerável economicamente e outros serviços afins.
Art. 5º. [...]
§1º. [...]
§2º. As vagas concedidas ao público feminino serão, preferencialmente, destinadas a atividades de limpeza a serem desenvolvidas no interior de próprios públicos municipais, enquanto que as vagas concedidas ao público masculino serão, preferencialmente, destinadas a atividades de limpeza em ambientes externos.
Art. 8º. [...]
§1º. É vedada a extensão da jornada de atividade diária prevista no caput deste artigo, sendo proibida a instituição de banco de horas ou qualquer controle compensatório de carga horária.
§2º. O Diretor do Departamento solicitante será responsável por determinar o período de cumprimento da carga horária, podendo ser de manhã ou à tarde.
Art. 17. O beneficiário será excluído do programa quando:
I – [...]
II – Quando, além de não comparecer às atividades que lhe forem designadas por 03 (três) dias corridos ou 07 (sete) intercalados, deixar de comparecer na capacitação por 02 (duas) vezes durante o mesmo mês;
III – [...]
IV – Quando alegar impossibilidade, física ou psíquica, de cumprir as atividades constantes no art. 4º desta Lei.
V – Ausentar-se do trabalho, justificadamente, por 05 (cinco) dias consecutivos ou 14 (quatorze) dias intercalados, no período de 06 (seis) meses.
Art. 18. [...]
Parágrafo único. Findo o processo de seleção de beneficiários, o Departamento de Assistência Social delegará aos Departamentos Municipais solicitantes da mão-de-obra a responsabilidade pela fiscalização do serviço, controle de jornada, emissão de boletim de frequência, recolha de atestados médicos e outras atividades que demandem subordinação durante a execução do serviço.