Lei Ordinária-PM nº 2.465, de 20 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2465

2025

20 de Fevereiro de 2025

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.465

de 20 de fevereiro de 2025

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 480.434,00 (quatrocentos e oitenta mil, quatrocentos e trinta e quatro reais) na seguinte dotação:

          02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

          Ficha:  397..................................................................................................................R$ 480.434,00

          10.302.0019.2055.0000 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL - FEDERAL

          33.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

          05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS

          SUPLEMENTAÇÃO (+)................................................................................................R$ 480.434,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:

              02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

              Ficha:  241..................................................................................................................R$ (126.434,00)

              10.301.0019.2053.0000 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA - FEDERAL

              31.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

              05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS

              Ficha:  242.................................................................................................................R$ (354.000,00)

              10.301.0019.2053.0000 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA - FEDERAL

              3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

              05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS

              SUPLEMENTAÇÃO (-).................................................................................…..….....R$ 480.434,00

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 20 de fevereiro de 2025.

                     

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito