Lei Ordinária-PM nº 2.467, de 20 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2467

2025

20 de Fevereiro de 2025

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e especial, e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.467

de 20 de fevereiro de 2025

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e especial, e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar e especial na importância de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), nas seguintes dotações:

          02.04.03 – ENSINO INFANTIL

          Ficha:  150..................................................................................................................R$ 300.000,00

          12.365.0008.2027.0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENS. INFANTIL

          33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

          01 - TESOURO

          02.13.01 – SERVIÇOS URBANOS

          Ficha: 350...................................................................................................................R$ 300.000,00

          15.452.0015.2043.0000 – MANUTENÇÃO DO SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA

          33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

          01 - TESOURO

          Ficha: 393..................................................................................................................R$ 350.000,00

          15.452.0015.2046.0000 – MANUTENÇÃO DO SETOR DE LOGRADOUROS PÚBLICOS

          33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

          01 – TESOURO

          02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO

          Ficha: 401..................................................................................................................R$ 350.000,00

          04.122.0002.2072.0000 – ADMINISTRAÇÃO DE PRECATÓRIOS E RPVs

          31.90.91.00 – SETENÇAS JUDICAIS

          1 - TESOURO

          SUPLEMENTAÇÃO (+)...............................................................................................R$ 1.300.000,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:

              02.04.03 – ENSINO INFANTIL

              Ficha:  152................................................................................................................R$ (300.000,00)

              12.365.0008.2027.0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENS. INFANTIL

              44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES

              01 - TESOURO

              02.04.07 – ENSINO SUPERIOR

              Ficha:  169................................................................................................................R$ (250.000,00)

              12.364.0011.2037.0000 – MANUTENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO A UNIVERSITÁRIOS

              33.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

              01 – TESOURO

              02.04.08 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

              Ficha:  171................................................................................................................R$ (300.000,00)

              12.306.0012.1008.0000 – CONSTR. AMPLIAÇÃO E REF. DA CENTRAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

              44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES

              01 - TESOURO

              Ficha: 178................................................................................................................R$ (100.000,00)

              12.306.0012.2038.0000 – MANUTENÇÃO DA ELABORAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR

              44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

              01 – TESOURO

              02.07.01 – SETOR DE OBRAS PÚBLICAS

              Ficha: 211................................................................................................................R$ (350.000,00)

              16.482.0023.1015.0000 – IMPLANTAÇÃO DE MORADIAS POPULARES

              44.90.61.00 – AQUISIÇÕES DE IMÓVEIS

              01 - TESOURO

              SUPLEMENTAÇÃO (-)............................................................................................R$ (1.300.000,00)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Ficam revogados os artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Lei Municipal nº 2.447 de 17 de janeiro de 2025.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com exceção do art. 4º que produzirá efeitos a partir de 17 de janeiro de 2025.

                       

                      Sales Oliveira/SP, 20 de fevereiro de 2025.

                       

                      Fábio Godoy Graton

                      Prefeito