Lei Ordinária-PM nº 2.471, de 10 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2471

2025

10 de Março de 2025

“Insere dispositivo na Lei Municipal nº. 2.435/24, de 26 de novembro de 2024 e dá outras providências.”

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LEI N° 2.471

de 10 de março de 2025

    “Insere dispositivo na Lei Municipal nº. 2.435/24, de 26 de novembro de 2024 e dá outras providências.”
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica inserido o incido V ao art. 1º da Lei Municipal nº. 2.435/24, de 26 de novembro de 2024, que vigerá com a seguinte redação:

           

          I – [...]

          II – [...]

          III – [...]

          IV – [...]

          V – Quadra F – Lotes 03 ao 07

           

            Art. 2º. 
            O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                Sales Oliveira/SP, 10 de março de 2025.

                 

                Fábio Godoy Graton

                Prefeito