Lei Ordinária-PM nº 2.471, de 10 de março de 2025
Art. 1º.
Fica inserido o incido V ao art. 1º da Lei Municipal nº. 2.435/24, de 26 de novembro de 2024, que vigerá com a seguinte redação:
Art. 2º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.