Lei Ordinária-PM nº 2.479, de 10 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2479

2025

10 de Março de 2025

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.479

de 10 de março de 2025

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 203.943,36 (duzentos e três mil, novecentos e quarenta e três reais e trinta e seis centavos) nas seguintes dotações:

          02.03.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          Ficha:  406………………………………......................…………………......................................R$ 25.000,00

          08.244.0005.2017.0000 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFRÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

          3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

          95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNCIOS-VINCULADOS – exercícios anteriores

          Ficha:  407.............................................................................................................................R$ 14.000,00

          08.244.0005.2017.0000 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFRÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

          3.3.90.40.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA

          95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNCIOS-VINCULADOS – exercícios anteriores

          Ficha:  408............................................................................................................................R$ 52.000,00

          08.244.0005.2017.0000 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFRÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

          3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

          95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNCIOS-VINCULADOS – exercícios anteriores

          Ficha:  409............................................................................................................................R$ 22.000,00

          08.244.0005.2017.0000 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFRÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

          3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

          95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNCIOS-VINCULADOS – exercícios anteriores

          Ficha:  410............................................................................................................................R$ 90.943,36

          08.244.0005.2017.0000 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFRÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

          3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

          95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNCIOS-VINCULADOS – exercícios anteriores

          SUPLEMENTAÇÃO (+).......................................................................................................R$ 203.943,36

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do saldo na conta bancária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64, sendo:

              Banco e Agência

              Conta Corrente

              Valor - R$

              B. Brasil, 6713-X

              46338-8

              R$ 203.943,36

              Total

              R$ 203.943,36

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 10 de março de 2025.

                     

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito