Lei Ordinária-PM nº 2.480, de 10 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2480

2025

10 de Março de 2025

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.480

de 10 de março de 2025

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 286.239,40 (duzentos e oitenta e seis mil, duzentos e trinta e nove reais e quarenta centavos), na seguinte dotação:

          02.07.01 - SETOR DE OBRAS PÚBLICAS

          Ficha:   411...........................................................................................................................R$ 286.239,40

          15.451.0016.1010.0000 - OBRAS E INFRA ESTRUTURA URBANA

          3.3.90.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

          95 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS – Exercícios Anteriores

          Suplementação ( + )...........................................….…......................................................R$ 286.239,40

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, no valor de R$ 286.239,40, será coberto com recursos provenientes do saldo na conta bancária abaixo indicada em 31/12/2024:

              Banco

              Conta Corrente

              Valor - R$

              Caixa Econômica Federal

              71002-1

              R$ 286.239,40

              Total

              R$ 286.239,40

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 10 de março de 2025.

                     

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito