Lei Ordinária-PM nº 2.482, de 20 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2482

2025

20 de Março de 2025

“Dá nova redação ao artigo 1º da Lei n. 1728 de 14 de novembro de 2013, e fixa o do valor limite para pagamentos por Requisição de Pequeno Valor - RPV - neste município com fundamento no art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição da República Federativa do Brasil”.

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LEI N° 2.482

de 20 de março de 2025

    “Dá nova redação ao artigo 1º da Lei n. 1728 de 14 de novembro de 2013, e fixa o do valor limite para pagamentos por Requisição de Pequeno Valor - RPV - neste município com fundamento no art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição da República Federativa do Brasil”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Passa o artigo 1º da Lei Municipal n. 1728 de 14 de novembro de 2013, a vigorar com a seguinte redação:

           

          “Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover o pagamento de débitos ou obrigações da Fazenda Pública, decorrentes de condenações judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, assim considerados aqueles débitos ou obrigações fixadas em quantia igual ou inferior ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social, nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição da República Federativa do Brasil.”

           

            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Sales Oliveira/SP, 20 de março de 2025.

               

              Fábio Godoy Graton

              Prefeito