Lei Ordinária-PM nº 2.488, de 22 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2488

2025

22 de Abril de 2025

“Dispõe sobre a criação de cargos que compõem o quadro permanente de servidores públicos municipais e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.488

de 22 de abril de 2025

    “Dispõe sobre a criação de cargos que compõem o quadro permanente de servidores públicos municipais e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Ficam criados, no quadro permanente de servidores públicos municipais, os cargos conforme detalhamento a seguir:

          Número de Vagas

          Nomenclatura

          Carga Horária

          Nível Salarial

          Requisitos

          01

          Coordenador Geral

          30 horas

          R$3.656,80

          Ensino Superior Completo em Serviço Social e registro no CRESS 9ª Região

          01

          Assistente Social

          30 horas

          R$3.656,80

          Ensino Superior Completo em Serviço Social e registro no CRESS 9ª Região

          01

          Psicólogo

          30 horas

          R$4.321,67

          Ensino Superior Completo em Psicologia e registro no CRP/SP

          04

          Cuidador Social

          40 horas

          R$1.959,33

          Ensino Médio Completo

          04

          Auxiliar de Cuidador

          40 horas

          R$1.518,00

          Ensino Fundamental Completo

            § 1º 
            Os cargos descritos no caput deste artigo compõe a equipe mínima para funcionamento da Casa Abrigo, criada pelo Decreto nº. 125/2024, de 09 de outubro de 2024.
              § 2º 
              O ocupante do cargo denominado “Coordenador Geral” exercerá suas funções, preferencialmente, na Casa Abrigo e estará subordinado ao Departamento de Assistência Social.
                § 3º 
                Em ocasiões em que a Casa Abrigo não possuir acolhidos, os ocupantes dos cargos denominados “Cuidador Social” e “Auxiliar de Cuidador” poderão exercer suas funções no Departamento de Assistência Social, observadas suas atribuições e cargas horárias.
                  § 4º 
                  A carga horária dos cargos denominados “Cuidador Social” e “Auxiliar de Cuidador” poderá ser distribuída em escala de trabalho, incluindo a escala 12x36, de acordo com a necessidade da administração e funcionamento da Casa Abrigo.
                    Art. 2º. 
                    As atribuições dos cargos denominados Assistente Social e Psicólogo estão constantes na Lei Complementar nº. 001/2023.
                      Parágrafo único  
                      As atribuições dos demais cargos deverão obedecer, no que for comum a todos os cargos, as atribuições previstas na Lei Complementar nº. 001/2023 e, no que for específico, aquelas previstas no Anexo I desta Lei.
                        Art. 3º. 
                        As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias constantes no Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
                          Art. 4º. 
                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                             

                            Sales Oliveira/SP, 22 de abril de 2025.

                             

                            Fábio Godoy Graton

                            Prefeito

                              Anexo I

                               

                              ROL DE ATRIBUIÇÕES

                               

                              COORDENADOR GERAL

                               

                              1.      Repassar à equipe técnica as orientações, bem como repassar à Administração Pública as solicitações da equipe técnica, desempenhando o papel de ligação entre ambos;

                              2.      Coordenar o trabalho técnico, zelando pelo cumprimento do Regimento Interno da Casa Abrigo;

                              3.      Representar a Casa Abrigo em solenidade, eventos, cursos, Conselhos no âmbito Municipal, Estadual, Federal e outras;

                              4.      Manter o fluxo de informações entre a Casa Abrigo e outros órgãos afins, tais como a Justiça de Infância e Juventude, Conselhos Tutelares, Conselho Municipal e Estadual dos Diretos da Infância e do Adolescente e outros;

                              5.      Participar na elaboração do Planejamento Anual de Ação;

                              6.      Coordenar as reuniões técnico-administrativas;

                              7.      Zelar pela qualidade do atendimento das crianças e adolescentes de acordo com as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, responsabilizando-se;

                              8.      Zelar pela qualidade dos serviços desenvolvidos pela equipe técnica, encaminhando as solicitações e problemas à Administração Pública, controlando os horários, delegando tarefas, controlando o material permanente (patrimônio) e material de uso da Casa Abrigo (manutenção, administrativo, alimentação etc);

                              9.      Responsabilizar-se pela incolumidade física, psíquica e intelectual dos acolhidos, tomando as providências necessárias em casos imprevistos ou estranhos às atividades da Casa Abrigo, sob pena de omissão;

                              10.  Receber o controle de doações feitas diretamente à Casa Abrigo por pessoas físicas ou jurídicas;

                              11.  Acompanhar o acolhimento e liberação de crianças e adolescentes, encaminhados pelos órgãos competentes;

                              12.  Manter-se alerta durante o período integral de atendimento, juntamente com cuidadores e equipe técnica;

                              13.  Tomar providências de caráter urgente em situações ocorridas na Casa Abrigo;

                              14.  Receber, informar e despachar documentos às autoridades competentes, obedecendo-se o prazo estipulado ou legalmente previsto;

                              15.  Providenciar a matrícula dos acolhidos em estabelecimento de ensino adequado, providenciando material e uniforme;

                              16.  Desenvolver as atividades solicitadas pela Administração Públicas de mais projetos e programas de atendimento, quando solicitado;

                              17.  Preencher relatório diário de atividades desenvolvidas e acontecimentos diferenciados ocorridos na Casa Abrigo;

                              18.  Exercer outras atribuições correlatas no Departamento de Assistência Social, não vinculadas diretamente à Casa Abrigo.

                               

                              CUIDADOR SOCIAL

                               

                              1.      Organizar a rotina doméstica e do espaço residencial da Casa Abrigo;

                              2.      Zelar pelos cuidados básicos com higiene, proteção e auxílio na alimentação;

                              3.      Desenvolver relação afetiva personalizada e individualizada com casa acolhido;

                              4.      Organizar as atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada acolhido;

                              5.      Auxiliar o acolhido a lidar com sua história de vida, fortalecimento de autoestima e construção de identidade;

                              6.      Organizar os registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança ou adolescente, de modo a preservar a história de vida;

                              7.      Acompanhar nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano;

                              8.      Apoiar a preparação do acolhido para o desligamento da Casa Abrigo, sob orientação e supervisão de profissional técnico especializado;

                              9.      Completar os afazeres domésticos em conjunto com o Auxiliar de Cuidador;

                              10.  Exercer outras atribuições correlatas.

                               

                              AUXILIAR DE CUIDADOR

                               

                              1.      Realizar serviços de preparação de alimentos de todas as refeições diárias, em horários adequados;

                              2.      Realizar os serviços de manutenção e limpeza geral, incluindo do imóvel, mobiliário e utensílios;

                              3.      Realizar serviços de lavagem e passagem de roupas de cama, banho, vestuário e demais que se fizer necessário;

                              4.      Realizar serviços externos;

                              5.      Exercer outras atribuições correlatas.