Lei Ordinária-PM nº 2.488, de 22 de abril de 2025
Número de Vagas | Nomenclatura | Carga Horária | Nível Salarial | Requisitos |
01 | Coordenador Geral | 30 horas | R$3.656,80 | Ensino Superior Completo em Serviço Social e registro no CRESS 9ª Região |
01 | Assistente Social | 30 horas | R$3.656,80 | Ensino Superior Completo em Serviço Social e registro no CRESS 9ª Região |
01 | Psicólogo | 30 horas | R$4.321,67 | Ensino Superior Completo em Psicologia e registro no CRP/SP |
04 | Cuidador Social | 40 horas | R$1.959,33 | Ensino Médio Completo |
04 | Auxiliar de Cuidador | 40 horas | R$1.518,00 | Ensino Fundamental Completo |
ROL DE ATRIBUIÇÕES
COORDENADOR GERAL
1. Repassar à equipe técnica as orientações, bem como repassar à Administração Pública as solicitações da equipe técnica, desempenhando o papel de ligação entre ambos;
2. Coordenar o trabalho técnico, zelando pelo cumprimento do Regimento Interno da Casa Abrigo;
3. Representar a Casa Abrigo em solenidade, eventos, cursos, Conselhos no âmbito Municipal, Estadual, Federal e outras;
4. Manter o fluxo de informações entre a Casa Abrigo e outros órgãos afins, tais como a Justiça de Infância e Juventude, Conselhos Tutelares, Conselho Municipal e Estadual dos Diretos da Infância e do Adolescente e outros;
5. Participar na elaboração do Planejamento Anual de Ação;
6. Coordenar as reuniões técnico-administrativas;
7. Zelar pela qualidade do atendimento das crianças e adolescentes de acordo com as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, responsabilizando-se;
8. Zelar pela qualidade dos serviços desenvolvidos pela equipe técnica, encaminhando as solicitações e problemas à Administração Pública, controlando os horários, delegando tarefas, controlando o material permanente (patrimônio) e material de uso da Casa Abrigo (manutenção, administrativo, alimentação etc);
9. Responsabilizar-se pela incolumidade física, psíquica e intelectual dos acolhidos, tomando as providências necessárias em casos imprevistos ou estranhos às atividades da Casa Abrigo, sob pena de omissão;
10. Receber o controle de doações feitas diretamente à Casa Abrigo por pessoas físicas ou jurídicas;
11. Acompanhar o acolhimento e liberação de crianças e adolescentes, encaminhados pelos órgãos competentes;
12. Manter-se alerta durante o período integral de atendimento, juntamente com cuidadores e equipe técnica;
13. Tomar providências de caráter urgente em situações ocorridas na Casa Abrigo;
14. Receber, informar e despachar documentos às autoridades competentes, obedecendo-se o prazo estipulado ou legalmente previsto;
15. Providenciar a matrícula dos acolhidos em estabelecimento de ensino adequado, providenciando material e uniforme;
16. Desenvolver as atividades solicitadas pela Administração Públicas de mais projetos e programas de atendimento, quando solicitado;
17. Preencher relatório diário de atividades desenvolvidas e acontecimentos diferenciados ocorridos na Casa Abrigo;
18. Exercer outras atribuições correlatas no Departamento de Assistência Social, não vinculadas diretamente à Casa Abrigo.
CUIDADOR SOCIAL
1. Organizar a rotina doméstica e do espaço residencial da Casa Abrigo;
2. Zelar pelos cuidados básicos com higiene, proteção e auxílio na alimentação;
3. Desenvolver relação afetiva personalizada e individualizada com casa acolhido;
4. Organizar as atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada acolhido;
5. Auxiliar o acolhido a lidar com sua história de vida, fortalecimento de autoestima e construção de identidade;
6. Organizar os registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança ou adolescente, de modo a preservar a história de vida;
7. Acompanhar nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano;
8. Apoiar a preparação do acolhido para o desligamento da Casa Abrigo, sob orientação e supervisão de profissional técnico especializado;
9. Completar os afazeres domésticos em conjunto com o Auxiliar de Cuidador;
10. Exercer outras atribuições correlatas.
AUXILIAR DE CUIDADOR
1. Realizar serviços de preparação de alimentos de todas as refeições diárias, em horários adequados;
2. Realizar os serviços de manutenção e limpeza geral, incluindo do imóvel, mobiliário e utensílios;
3. Realizar serviços de lavagem e passagem de roupas de cama, banho, vestuário e demais que se fizer necessário;
4. Realizar serviços externos;
5. Exercer outras atribuições correlatas.