Lei Ordinária-PM nº 2.493, de 22 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) nas seguintes dotações:
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação total e/ou parcial de dotações.
Local: 020407 ENSINO SUPERIOR
Ficha: 170 - 12.364.0011.2037.0000
MANUTENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO A UNIVERSITÁRIOS................................-50.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 - TESOURO
ANULAÇÃO(-).........................................................................................R$ 50.000,00
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.