Lei Ordinária-PM nº 2.497, de 26 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2497

2025

26 de Maio de 2025

“Dispõe sobre a criação de cargos que compõem o quadro permanente de servidores públicos municipais e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.497

de 26 de maio de 2025

    “Dispõe sobre a criação de cargos que compõem o quadro permanente de servidores públicos municipais e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Ficam criados, no quadro permanente de servidores públicos municipais, os cargos conforme detalhamento a seguir:

          Número de Vagas

          Nomenclatura

          Carga Horária

          Nível Salarial

          Requisitos

          02

          Orientador Social

          40 horas

          R$1.959,33

          Ensino Médio Completo

            Art. 2º. 
            As atribuições comuns do cargo previsto no art. 1º. estão constantes na Lei Complementar nº. 001/2023 e as atribuições específicas estão previstas no Anexo I desta Lei.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias constantes no Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Sales Oliveira/SP, 26 de maio de 2025.

                   

                  Fábio Godoy Graton

                  Prefeito

                    Anexo I

                     

                    ROL DE ATRIBUIÇÕES

                    ORIENTADOR SOCIAL

                     

                    1.       Desenvolver e coordenar atividades coletivas, como oficinas, rodas de conversa e workshops, voltadas ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, em conformidade com as diretrizes do SCFV (Art. 3º da Resolução CNAS nº 09/2014).

                    2.      Elaborar projetos pedagógicos que promovam a socialização, o protagonismo social e a autonomia dos usuários, com foco em crianças, adolescentes, idosos e famílias em situação de vulnerabilidade.

                    3.      Identificar necessidades psicossociais dos usuários, encaminhando-os, quando necessário, à equipe técnica do CRAS (assistente social e psicólogo).

                    4.      Mediar conflitos e facilitar processos de integração social, respeitando as diversidades culturais, geracionais e de gênero.

                    5.      Realizar visitas domiciliares e ações extramuros para mapear demandas sociais e fortalecer redes de apoio locais (conforme Art. 4º da Resolução CNAS nº 09/2014).

                    6.      Estabelecer parcerias com escolas, unidades de saúde e conselhos comunitários para ampliar o acesso aos serviços socioassistenciais.

                    7.      Orientar usuários sobre direitos sociais, programas de transferência de renda e acesso a políticas públicas, em linguagem acessível.

                    8.      Estimular a participação da comunidade em espaços coletivos (conselhos, fóruns), conforme princípios do SUAS.

                    9.      Documentar as atividades realizadas por meio de relatórios e fichas de atendimento, garantindo a sistematização das informações no sistema do CRAS.

                    10.  Participar de reuniões de equipe para avaliar os impactos das intervenções e propor melhorias.

                    11.  Atuar preventivamente em casos de risco social (evasão escolar, trabalho infantil, isolamento de idosos), articulando com a rede de proteção.

                    12.  Implementar ações que fortaleçam a resiliência de famílias em situação de pobreza ou exclusão social.