Lei Ordinária-PM nº 2.497, de 26 de maio de 2025
ROL DE ATRIBUIÇÕES
ORIENTADOR SOCIAL
1. Desenvolver e coordenar atividades coletivas, como oficinas, rodas de conversa e workshops, voltadas ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, em conformidade com as diretrizes do SCFV (Art. 3º da Resolução CNAS nº 09/2014).
2. Elaborar projetos pedagógicos que promovam a socialização, o protagonismo social e a autonomia dos usuários, com foco em crianças, adolescentes, idosos e famílias em situação de vulnerabilidade.
3. Identificar necessidades psicossociais dos usuários, encaminhando-os, quando necessário, à equipe técnica do CRAS (assistente social e psicólogo).
4. Mediar conflitos e facilitar processos de integração social, respeitando as diversidades culturais, geracionais e de gênero.
5. Realizar visitas domiciliares e ações extramuros para mapear demandas sociais e fortalecer redes de apoio locais (conforme Art. 4º da Resolução CNAS nº 09/2014).
6. Estabelecer parcerias com escolas, unidades de saúde e conselhos comunitários para ampliar o acesso aos serviços socioassistenciais.
7. Orientar usuários sobre direitos sociais, programas de transferência de renda e acesso a políticas públicas, em linguagem acessível.
8. Estimular a participação da comunidade em espaços coletivos (conselhos, fóruns), conforme princípios do SUAS.
9. Documentar as atividades realizadas por meio de relatórios e fichas de atendimento, garantindo a sistematização das informações no sistema do CRAS.
10. Participar de reuniões de equipe para avaliar os impactos das intervenções e propor melhorias.
11. Atuar preventivamente em casos de risco social (evasão escolar, trabalho infantil, isolamento de idosos), articulando com a rede de proteção.
12. Implementar ações que fortaleçam a resiliência de famílias em situação de pobreza ou exclusão social.