Lei Ordinária-PM nº 2.498, de 26 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2498

2025

26 de Maio de 2025

“Altera a redação da Lei Municipal nº. 2.162/2022, de 26 de abril de 2022 no que especifica e dá outras providências”.

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LEI N° 2.498

de 26 de maio de 2025

    “Altera a redação da Lei Municipal nº. 2.162/2022, de 26 de abril de 2022 no que especifica e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica alterada a redação do art. 2º, §2º da Lei Municipal nº. 2.162/2022, de 26. de abril de 2022, que passa a viger da seguinte forma:

           

          Art. 2º. [...]

          §2º. A gratificação será calculada pelo valor equivalente a 1,15 (um inteiro e quinze centésimos) da Ufesp vigente por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente, Aspirante a Oficial, Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado.

           

            Art. 2º. 
            Ficam revogados os incisos I e II do §2º. do art. 2º. da Lei Municipal nº. 2.162/2022, de 26. de abril de 2022.
              Art. 3º. 
              Fica alterada a redação do art. 5º, §1º da Lei Municipal nº. 2.162/2022, de 26. de abril de 2022, que passa a viger da seguinte forma:

                 

                Art. 5º. [...]

                § 1º. O convênio de que trata o caput deste artigo terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 120 (cento e vinte) mediante termo específico e acordo mútuo entre os partícipes.

                 

                  Art. 4º. 
                  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                      Sales Oliveira/SP, 26 de maio de 2025.

                       

                      Fábio Godoy Graton

                      Prefeito