Lei Ordinária-PM nº 2.501, de 26 de maio de 2025
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 2.047,72 (dois mil quarenta e sete reais e setenta e dois centavos), na seguinte dotação:
Local: 020901 MEIO AMBIENTE
Ficha: 417 - 18.541.0018.2050.0000. MANUTENÇÃO DO SETOR DE MEIO AMBIENTE.......2.047,72
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
92 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS – Exercício Anterior
Suplementação ( + ).....................................................................................….…...........R$ 2.047,72
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior no valor de R$ 2.047,72 (dois mil quarenta e sete reais e setenta e dois centavos), será coberto com recursos provenientes do saldo na conta bancária abaixo indicada em 31/12/2024:
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.