Resolução-CMSO nº 2, de 18 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica instituído na Câmara Municipal de Sales Oliveira/SP o programa “Câmara de Portas Abertas”, com o objetivo de promover a educação cívica e o conhecimento sobre o Poder Legislativo municipal entre estudantes de instituições de ensino públicas e privadas.
Art. 2º.
O programa de que trata este Decreto Legislativo visa:
I –
apresentar a estrutura e o funcionamento da Câmara Municipal, incluindo o papel dos vereadores e o processo legislativo;
II –
incentivar a participação cidadã e o interesse pela política local;
III –
promover a transparência das ações do Poder Legislativo;
IV –
desmistificar o ambiente político e aproximar a população jovem da instituição.
Art. 3º.
As visitas à Câmara Municipal serão guiadas e poderão incluir, conforme disponibilidade e programação:
I –
apresentação sobre o Poder Legislativo municipal e suas atribuições;
II –
visita ao Plenário e demais dependências de interesse público;
III –
breve explanação sobre o processo de elaboração das leis;
IV –
possibilidade de interação com vereadores, servidores e/ou assessores, em caso de disponibilidade e agendamento prévio;
V –
distribuição de material informativo sobre a Câmara Municipal e seus trabalhos.
Art. 4º.
As visitas serão destinadas prioritariamente a estudantes do ensino fundamental II, ensino médio, ensino técnico e ensino superior.
Art. 5º.
O agendamento das visitas deverá ser realizado previamente pela instituição de ensino interessada, por meio de canal oficial a ser disponibilizado pela Câmara Municipal (e-mail, telefone ou formulário online).
§ 1º
O agendamento estará sujeito à disponibilidade de datas e horários, respeitando a capacidade máxima de público por visita e a programação interna da Câmara.
§ 2º
As instituições de ensino deverão informar no ato do agendamento o número aproximado de participantes e a série/segmento dos estudantes.
Art. 6º.
A Câmara Municipal designará um servidor ou equipe responsável pela coordenação e acompanhamento das visitas, bem como pela preparação do material de apoio.
Art. 7º.
A Câmara Municipal poderá firmar parcerias com instituições de ensino, órgãos públicos ou entidades da sociedade civil para aprimorar o programa “Câmara de Portas Abertas.”
Art. 8º.
Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo serão resolvidos pela presidência da Câmara Municipal.
Art. 9º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.