Resolução-CMSO nº 2, de 18 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2025

18 de Junho de 2025

“Institui e regulamenta o programa ‘Câmara de portas abertas’ e dá outras providências”.

a A

 

RESOLUÇÃO N° 02

de 18 de junho de 2025

    “Institui e regulamenta o programa ‘Câmara de portas abertas’ e dá outras providências”.
      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
        CAPÍTULO I

        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

          Art. 1º. 
          Fica instituído na Câmara Municipal de Sales Oliveira/SP o programa “Câmara de Portas Abertas”, com o objetivo de promover a educação cívica e o conhecimento sobre o Poder Legislativo municipal entre estudantes de instituições de ensino públicas e privadas.
            Art. 2º. 
            O programa de que trata este Decreto Legislativo visa:
              I – 
              apresentar a estrutura e o funcionamento da Câmara Municipal, incluindo o papel dos vereadores e o processo legislativo;
                II – 
                incentivar a participação cidadã e o interesse pela política local;
                  III – 
                  promover a transparência das ações do Poder Legislativo;
                    IV – 
                    desmistificar o ambiente político e aproximar a população jovem da instituição.
                      CAPÍTULO II
                      DAS VISITAS
                        Art. 3º. 
                        As visitas à Câmara Municipal serão guiadas e poderão incluir, conforme disponibilidade e programação:
                          I – 
                          apresentação sobre o Poder Legislativo municipal e suas atribuições;
                            II – 
                            visita ao Plenário e demais dependências de interesse público;
                              III – 
                              breve explanação sobre o processo de elaboração das leis;
                                IV – 
                                possibilidade de interação com vereadores, servidores e/ou assessores, em caso de disponibilidade e agendamento prévio;
                                  V – 
                                  distribuição de material informativo sobre a Câmara Municipal e seus trabalhos.
                                    Art. 4º. 
                                    As visitas serão destinadas prioritariamente a estudantes do ensino fundamental II, ensino médio, ensino técnico e ensino superior.
                                      Art. 5º. 
                                      O agendamento das visitas deverá ser realizado previamente pela instituição de ensino interessada, por meio de canal oficial a ser disponibilizado pela Câmara Municipal (e-mail, telefone ou formulário online).
                                        § 1º 
                                        O agendamento estará sujeito à disponibilidade de datas e horários, respeitando a capacidade máxima de público por visita e a programação interna da Câmara.
                                          § 2º 
                                          As instituições de ensino deverão informar no ato do agendamento o número aproximado de participantes e a série/segmento dos estudantes.
                                            Art. 6º. 
                                            A Câmara Municipal designará um servidor ou equipe responsável pela coordenação e acompanhamento das visitas, bem como pela preparação do material de apoio.
                                              CAPÍTULO III
                                              DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                Art. 7º. 
                                                A Câmara Municipal poderá firmar parcerias com instituições de ensino, órgãos públicos ou entidades da sociedade civil para aprimorar o programa “Câmara de Portas Abertas.”
                                                  Art. 8º. 
                                                  Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo serão resolvidos pela presidência da Câmara Municipal.
                                                    Art. 9º. 
                                                    Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

                                                       

                                                      Sales Oliveira/SP, 18 de junho de 2025.

                                                       

                                                      Thiago Alberto Camilo de Oliveira

                                                      Presidente