Lei Ordinária-PM nº 2.502, de 04 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2502

2025

4 de Junho de 2025

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial, e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.502

de 04 de junho de 2025

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial, e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 242.751,80 (duzentos e quarenta e dois mil, setecentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), na seguinte dotação:

          02.14.02 - TURISMO

          Ficha:  418................................................................................................…..............R$ 242.751,80

          13.695.0024.1014.0000 – REESTRUTURAÇÃO, REFORMA , AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE CENTROS TURÍSTICOS

          4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES

          05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS

          Suplementação ( + )........................................................….......…...........................R$ 242.751,80

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, no valor de R$ 242.751,80 (duzentos e quarenta e dois mil, setecentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação do Contrato de Repasse 849359/2017/MTUR/CAIXA, firmado com a Caixa Econômica Federal, para reforma e ampliação do Parque de Exposição Sebastião Vigarani.
              Art. 3º. 
              O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Sales Oliveira/SP, 04 de junho de 2025.

                   

                  Fábio Godoy Graton

                  Prefeito