Lei Ordinária-PM nº 2.502, de 04 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 242.751,80 (duzentos e quarenta e dois mil, setecentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), na seguinte dotação:
02.14.02 - TURISMO
Ficha: 418................................................................................................…..............R$ 242.751,80
13.695.0024.1014.0000 – REESTRUTURAÇÃO, REFORMA , AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE CENTROS TURÍSTICOS
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS
Suplementação ( + )........................................................….......…...........................R$ 242.751,80
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior, no valor de R$ 242.751,80 (duzentos e quarenta e dois mil, setecentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação do Contrato de Repasse 849359/2017/MTUR/CAIXA, firmado com a Caixa Econômica Federal, para reforma e ampliação do Parque de Exposição Sebastião Vigarani.
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.