Lei Ordinária-PM nº 2.503, de 23 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte dotação:
02.07.01 – SETOR DE OBRAS PÚBLICAS
Ficha: 419......................................................................…............................……….…R$ 100.000,00
15.451.0016.1010.0000 – OBRAS E INFRA ESTRUTURA URBANA
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAL – VINCULADOS (EXERCÍCIO ANTERIOR)
SUPLEMENTAÇÃO ( + ) .....................................................................…................R$ 100.000,00
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos de provenientes do excesso de arrecadação da Emenda Parlamentar Individual (Transferência Especial) nº 202390600002, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.