Lei Ordinária-CMSO nº 2.504, de 02 de julho de 2025
Art. 1º.
Fica criada, no âmbito do Município de Sales Oliveira, a Semana “Conect@60+” – Semana Municipal de Segurança Digital para Idosos, a ser realizada anualmente na primeira semana de outubro, mês que celebra o Dia do Idoso.
Art. 2º.
A Semana “Conect@60+” terá os seguintes objetivos:
I –
Promover a inclusão e autonomia digital das pessoas idosas do município;
II –
Prevenir fraudes, golpes e crimes virtuais;
III –
Estimular o uso seguro, crítico e consciente da internet e das novas tecnologias;
IV –
Apresentar os riscos de conteúdos criados por inteligência artificial, como deepfakes e áudios falsos, alertando para golpes modernos e sofisticados;
V –
Valorizar o protagonismo da pessoa idosa por meio de ações educativas, lúdicas, culturais e tecnológicas.
Art. 3º.
Durante a Semana “Conect@60+”, poderão ser realizadas as seguintes atividades:
I –
Arena do Saber Digital: Espaço itinerante com estandes interativos em locais públicos e bairros, com especialistas ensinando o uso de apps bancários, WhatsApp, chamadas de vídeo, pagamentos online e redes sociais com segurança.
II –
Palco da Prevenção: Palestras e bate-papos leves com representantes de bancos, Polícia Civil, promotores e especialistas em cibersegurança, explicando de forma simples como evitar golpes virtuais e identificar fraudes.
III –
“Tô Ligado!” – Oficina com Jovens Mentores: Alunos das escolas municipais ou do ensino técnico atuam como “tutores digitais” dos idosos, promovendo a troca de gerações, reforçando vínculos e promovendo o aprendizado mútuo.
IV –
Exposição “Golpes que Viram Arte”: Mostra artística e educativa com cartazes, vídeos e encenações baseadas em histórias reais de golpes sofridos por idosos, transformadas em peças visuais ou dramatizações.
V –
Desafio “Fala, Vó! Fala, Vô!”: Campanha nas redes sociais do município com vídeos curtos onde idosos ensinam aos seus pares como evitam golpes ou compartilham dicas de segurança digital – empoderamento entre eles mesmos.
VI –
Cine Realidade: Exibição de curtas-metragens com encenações dos principais golpes atuais, incluindo os realizados por inteligência artificial (áudio ou vídeo falso), seguida de rodas de conversa com especialistas.
Art. 4º.
A Semana “Conect@60+” será coordenada pelo Departamento Municipal de Assistência Social, com apoio do Fundo Social de Solidariedade, do Conselho Municipal do Idoso, e poderá firmar parcerias com:
I –
Instituições bancárias;
II –
Delegacia e Ministério Público;
III –
Empresas de tecnologia e universidades;
IV –
Escolas e voluntários da comunidade;
V –
ONGs e entidades culturais.
Art. 5º.
A divulgação e acessibilidade da Semana “Conect@60+” será realizada da seguinte forma:
I –
O material informativo deverá ser distribuído em formato impresso e digital, com linguagem acessível e ilustrações;
II –
As atividades devem contemplar pessoas com limitações auditivas e visuais, quando necessário, com intérprete de Libras e material ampliado;
III –
A programação será divulgada nos meios oficiais, redes sociais e veículos de comunicação locais.
Art. 6º.
O projeto poderá integrar o calendário oficial de eventos culturais e sociais do município, podendo receber apoio financeiro via editais, emendas parlamentares e parcerias privadas.
Art. 7º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º.
O Poder Executivo, através de Decreto, regulamentará a presente Lei no que for necessário.
Art. 9º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.