Lei Ordinária-PM nº 2.507, de 18 de julho de 2025
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte dotação:
02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: ....................................................................................................................R$ 100.000,00
10.301.0019.2054.0000 – Manutenção da Atenção Básica - Estadual
33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS – VINCULADOS
SUPLEMENTAÇÃO (+) .........................................….......................................R$ 100.000,00
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação da emenda impositiva estadual n° 2025.033.68431, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de fonte estadual.
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.