Lei Ordinária-PM nº 2.510, de 21 de agosto de 2025
Art. 1º.
Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) de Sales Oliveira/SP, instituído por meio da Lei n° 1.805, de 24 de junho de 2015.
Parágrafo único
Durante o período da prorrogação, permanecem vigentes todas as diretrizes, metas e estratégias constantes no anexo da referida Lei nº 1.805/2015, até que novo Plano Municipal de Educação (PME) seja aprovado pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º.
A presente prorrogação tem por finalidade assegurar a continuidade das políticas públicas educacionais do município de Sales Oliveira/SP, garantir o alinhamento ao Plano Nacional de Educação (PNE), cuja vigência foi estendida até 31 de dezembro de 2025, e permitir o tempo necessário para elaboração, apreciação e aprovação do novo Plano Municipal de Educação (PME).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02 de julho de 2025.