Lei Ordinária-PM nº 2.510, de 21 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2510

2025

21 de Agosto de 2025

“Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação de Sales Oliveira/SP, instituído pela Lei nº 1.805/2015”.

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LEI N° 2.510

de 21 de agosto de 2025

    “Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação de Sales Oliveira/SP, instituído pela Lei nº 1.805/2015”.
      THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal Interino de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) de Sales Oliveira/SP, instituído por meio da Lei n° 1.805, de 24 de junho de 2015.
          Parágrafo único  
          Durante o período da prorrogação, permanecem vigentes todas as diretrizes, metas e estratégias constantes no anexo da referida Lei nº 1.805/2015, até que novo Plano Municipal de Educação (PME) seja aprovado pelo Poder Legislativo Municipal.
            Art. 2º. 
            A presente prorrogação tem por finalidade assegurar a continuidade das políticas públicas educacionais do município de Sales Oliveira/SP, garantir o alinhamento ao Plano Nacional de Educação (PNE), cuja vigência foi estendida até 31 de dezembro de 2025, e permitir o tempo necessário para elaboração, apreciação e aprovação do novo Plano Municipal de Educação (PME).
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02 de julho de 2025.

                 

                Sales Oliveira/SP, 21 de agosto de 2025.

                 

                Thiago Alberto Camilo de Oliveira

                Prefeito Municipal Interino