Lei Ordinária-PM nº 2.515, de 17 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2515

2025

17 de Setembro de 2025

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.515

de 17 de setembro de 2025

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.
      THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal Interino de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na seguinte dotação:

          02.10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

          Ficha: 430....................................................................................................……..……R$ 200.000,00

          10.301.0019.2054.0000 – Manutenção da Atenção Básica - Estadual

          44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

          92 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS – Exercício Anterior

          Suplementação ( + ).........................................................................................….…..R$ 200.000,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), será coberto com recursos provenientes do saldo em conta bancária (Emenda Parlamentar Estadual 2021SS08629) em 31/12/2024:

              Banco e Agência

              Conta Corrente

              Valor - R$

              B. Brasil, 6713-X

              6122-0

              R$ 200.000,00

              Total

              R$ 200.000,00

              Suplementação ( - )..................................................R$ 200.000,00

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 17 de setembro de 2025.

                     

                    Thiago Alberto Camilo de Oliveira

                    Prefeito Municipal Interino