Lei Ordinária-PM nº 2.515, de 17 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na seguinte dotação:
02.10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 430....................................................................................................……..……R$ 200.000,00
10.301.0019.2054.0000 – Manutenção da Atenção Básica - Estadual
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
92 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS – Exercício Anterior
Suplementação ( + ).........................................................................................….…..R$ 200.000,00
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), será coberto com recursos provenientes do saldo em conta bancária (Emenda Parlamentar Estadual 2021SS08629) em 31/12/2024:
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.