Lei Ordinária-PM nº 2.518, de 08 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2518

2025

8 de Outubro de 2025

"Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências."

a A

 

LEI N° 2.518

de 08 de outubro de 2025

    "Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências."
      THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal Interino de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 366.375,47 (trezentos e sessenta e seis mil, trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), nas seguintes dotações:

          02.07.01 – SETOR DE OBRAS PÚBLICAS

          Ficha:199.........................................................................................................................R$ 366.375,47

          15.451.0016.1010.0000 – Obras e Infraestrutura Urbana

          44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES

          01 - TESOURO

          SUPLEMENTAÇÃO (+) .....................................................…......................................R$ 366.375,47

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:

              01.01.01 – CORPO LEGISLATIVO

              Ficha: 001......................................................................................................................R$ (200.000,00)

              01.031.0001.1003.0000 – Reforma do Prédio da Câmara Municipal

              44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES

              01 – TESOURO

              02.07.01 – SETOR DE OBRAS PÚBLICAS

              Ficha:201.......................................................................................................................R$ (166.375,47)

              15.451.0016.1010.0000 – Obras e Infraestrutura Urbana

              44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES

              01 - TESOURO

              ANULAÇÃO (-) ...........................................................................................................R$ (366.375,47)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 08 de outubro de 2025.

                     

                    Thiago Alberto Camilo de Oliveira

                    Prefeito Municipal Interino