Emenda à Lei Orgânica-CMSO nº 1, de 08 de outubro de 2025
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 2, de 15 de setembro de 2006
Art. 1º.
Fica acrescido o inciso XVII ao artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira/SP, com a seguinte redação:
Art. 46. Compete privativamente ao Prefeito:
....
“XVII – manifestar-se quanto à viabilidade de atendimento de proposição solicitada pelo Poder Legislativo por meio de Indicação, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis, justificadamente, por 15 (quinze) dias, contados da data de seu recebimento”.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira entrará em vigor na data de sua publicação.