Emenda à Lei Orgânica-CMSO nº 1, de 08 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2025

8 de Outubro de 2025

“Acrescenta o inciso XVII ao artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira/SP.”

a A

 

EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 01

de 08 de outubro de 2025

    “Acrescenta o inciso XVII ao artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira/SP.”
      A Câmara Municipal aprovou e a Mesa Executiva promulga a seguinte: Emenda à Lei Orgânica do Município n. 01/2025:
        Art. 1º. 
        Fica acrescido o inciso XVII ao artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira/SP, com a seguinte redação:

           

          Art. 46. Compete privativamente ao Prefeito:

           ....

           

          “XVII – manifestar-se quanto à viabilidade de atendimento de proposição solicitada pelo Poder Legislativo por meio de Indicação, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis, justificadamente, por 15 (quinze) dias, contados da data de seu recebimento”.

           

            Art. 2º. 
            Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Sales Oliveira/SP, 08 de outubro de 2025.

               

              Luiz Roberto Saia

              Presidente em exercício

               

               Alan Felipe dos Santos

                                                       1° Secretário                                         

               

                          Fabiano Estevam da Silva        

              2° Secretário