Lei Ordinária-PM nº 2.521, de 24 de novembro de 2025
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), na seguinte dotação:
02.04.05 – FUNDEB
Ficha: 432........................................................................................................................R$ 265.000,00
12.361.0009.2032.0000 – Manutenção do Fundeb Magistério 70% - Ens. Fundamental
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil
05 – Transferências e Convênios Federais-Vinculados
SUPLEMENTAÇÃO (+).....................................................…........................................R$ 265.000,00
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.