Lei Ordinária-PM nº 2.521, de 24 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2521

2025

24 de Novembro de 2025

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.521

de 24 de novembro de 2025

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.
      MONICA DA SILVA FAVARIM, Prefeita Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), na seguinte dotação:

          02.04.05 – FUNDEB

          Ficha: 432........................................................................................................................R$ 265.000,00

          12.361.0009.2032.0000 – Manutenção do Fundeb Magistério 70% - Ens. Fundamental

          31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil

          05 – Transferências e Convênios Federais-Vinculados

          SUPLEMENTAÇÃO (+).....................................................…........................................R$ 265.000,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

              EXCESSO DE ARRECADAÇÃO..................................................................................R$ 265.000,00

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 24 de novembro de 2025.

                     

                    Monica da Silva Favarim

                    Prefeita Municipal