Lei Ordinária-PM nº 2.523, de 24 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2523

2025

24 de Novembro de 2025

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.523

de 24 de novembro de 2025

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
      MONICA DA SILVA FAVARIM, Prefeita Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), nas seguintes dotações:

          02.10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

          Ficha: 247......................................................................….................................…..……R$ 100.000,00

          10.301.0019.2054.0000 – Manutenção da Atenção Básica - Estadual

          33.90.30.00 – Material de Consumo

          02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS

           

          Ficha: 248......................................................................…................................…..……R$ 300.000,00

          10.301.0019.2054.0000 – Manutenção da Atenção Básica - Estadual

          33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS

          Suplementação ( + )........................................................................................….….R$ 400.000,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação das Emendas Parlamentares nº 2025.075.74687, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e nº 2025.287.74393, no valor de R$ 1000.000,00 (cem mil reais).

              Suplementação ( - )..................................................................................................R$ 400.000,00

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 24 de novembro de 2025.

                     

                    Monica da Silva Favarim

                    Prefeita Municipal