Lei Ordinária-PM nº 2.523, de 24 de novembro de 2025
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), nas seguintes dotações:
02.10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 247......................................................................….................................…..……R$ 100.000,00
10.301.0019.2054.0000 – Manutenção da Atenção Básica - Estadual
33.90.30.00 – Material de Consumo
02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS
Ficha: 248......................................................................…................................…..……R$ 300.000,00
10.301.0019.2054.0000 – Manutenção da Atenção Básica - Estadual
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS
Suplementação ( + )........................................................................................….….R$ 400.000,00
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação das Emendas Parlamentares nº 2025.075.74687, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e nº 2025.287.74393, no valor de R$ 1000.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.