Lei Ordinária-PM nº 2.524, de 24 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2524

2025

24 de Novembro de 2025

“Institui, no Município de Sales Oliveira/SP, a Semana Municipal da Consciência Negra, e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.524

de 24 de novembro de 2025

    “Institui, no Município de Sales Oliveira/SP, a Semana Municipal da Consciência Negra, e dá outras providências”.
      MONICA DA SILVA FAVARIM, Prefeita Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica instituída, no âmbito do Município de Sales Oliveira/SP, a Semana Municipal da Consciência Negra, a ser celebrada anualmente na semana em que recair o dia 20 de novembro - Dia Nacional da Consciência Negra.
          Parágrafo único  
          O dia 20 de novembro, além de ser celebrado como o Dia Nacional da Consciência Negra, também é feriado nacional, conforme determina a Lei Federal nº. 14.759, de 21 de dezembro de 2023, que declara o dia 20 de novembro como o "Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra", em homenagem à resistência e luta da população negra no Brasil.
            Art. 2º. 
            A Semana Municipal da Consciência Negra tem como objetivos:
              I – 
              Promover reflexões sobre a história, cultura e identidade afro-brasileira;
                II – 
                Incentivar atividades culturais e educativas sobre a igualdade racial e o combate ao racismo;
                  III – 
                  Valorizar a contribuição da população negra na formação histórica e cultural do município;
                    IV – 
                    Sensibilizar a população quanto às questões relacionadas à discriminação racial e à inclusão social;
                      V – 
                      Estimular a realização de palestras, debates, exposições, manifestações artísticas e outras ações que promovam a conscientização sobre o tema.
                        Art. 3º. 
                        As atividades da Semana Municipal da Consciência Negra poderão ser desenvolvidas em parcerias com organizações da sociedade civil, escolas, universidades, setores culturais e empresariais, bem como outras entidades públicas ou privadas interessadas na causa.
                          Art. 4º. 
                          O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei para garantir sua execução sem gerar despesas excessivas ao erário, priorizando parcerias, voluntariado e atividades de baixo custo
                            Art. 5º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                              Sales Oliveira/SP, 24 de novembro de 2025.

                               

                              Monica da Silva Favarim

                              Prefeita Municipal