Lei Ordinária-PM nº 2.527, de 03 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios de cooperação com os Municípios de Orlândia e Morro Agudo, ambos no Estado de São Paulo, visando à realização de interesses comuns, em áreas de interesse público municipal, regional ou intermunicipal.
§ 1º
Os convênios a que se refere o caput poderão abranger, entre outros, projetos e ações nas áreas de saúde, assistência social, educação, cultura, esporte, segurança, meio ambiente, desenvolvimento econômico e gestão administrativa.
§ 2º
A celebração dos convênios observará as disposições constitucionais e legais pertinentes.
Art. 2º.
Fica especialmente autorizado o Município de Sales Oliveira a celebrar convênio com os Municípios de Orlândia e Morro Agudo para a implantação e manutenção de serviços regionalizados de:
I –
Residência Inclusiva;
II –
Acolhimento institucional na modalidade Abrigo Institucional para Mulheres em Situação de Violência.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.