Lei Ordinária-PM nº 2.528, de 03 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005, o Protocolo de Intenções para a Constituição do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Educacional e Socioeconômico – CIDES, datado de 12 de novembro de 2025, e firmado entre os Municípios de Batatais, Guará, Ipuã, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia e Sales Oliveira.
Art. 2º.
O Protocolo de Intenções, após sua ratificação, converter-se-á em Contrato de Consórcio Público.
Art. 3º.
O Consórcio terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir dotação orçamentária própria no orçamento vigente e a prever recursos em leis orçamentárias futuras para fins de cumprimento da Lei Federal nº 11.107/2005, podendo ser suplementada em caso de necessidade, observada a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.