Lei Ordinária-PM nº 2.528, de 03 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2528

2025

3 de Dezembro de 2025

“Ratifica os termos do Protocolo de Intenções que tem por finalidade constituir consórcio público denominado Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Educacional e Socioeconômico- CIDES, e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.528

de 03 de dezembro de 2025

    “Ratifica os termos do Protocolo de Intenções que tem por finalidade constituir consórcio público denominado Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Educacional e Socioeconômico- CIDES, e dá outras providências”.
      MONICA DA SILVA FAVARIM, Prefeita Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005, o Protocolo de Intenções para a Constituição do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Educacional e Socioeconômico – CIDES, datado de 12 de novembro de 2025, e firmado entre os Municípios de Batatais, Guará, Ipuã, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia e Sales Oliveira.
          Art. 2º. 
          O Protocolo de Intenções, após sua ratificação, converter-se-á em Contrato de Consórcio Público.
            Art. 3º. 
            O Consórcio terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.
              Art. 4º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a abrir dotação orçamentária própria no orçamento vigente e a prever recursos em leis orçamentárias futuras para fins de cumprimento da Lei Federal nº 11.107/2005, podendo ser suplementada em caso de necessidade, observada a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
                Art. 5º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Sales Oliveira/SP, 03 de dezembro de 2025.

                   

                  Monica da Silva Favarim

                  Prefeito Municipal