Lei Ordinária-PM nº 2.543, de 04 de março de 2026
“Ratifica o Aditivo de Retificação ao Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios signatários, para a Constituição do Consórcio Público denominado Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Educacional e Socioeconômico – CIDES, datado de 12/12/2025, para ajustar a redação dos itens 12.5 e 12.5.1, e para retificar erro material referente ao CPF do Prefeito do Município de Batatais, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007, e dá outras providências”.
Art. 1º.
Fica Ratificado, para todos os fins de direito, o Aditivo de Retificação ao Protocolo de Intenções para Constituição do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Educacional e Socioeconômico – CIDES, aprovado pelos Municípios signatários, destinado a:
I –
ajustar a redação dos itens 12.5 e 12.5.1 daquele Protocolo, de acordo com o que dispõe o art. 5º e §1º da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e o Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007; e
II –
retificar erro material relativo ao número do CPF do Prefeito do Município de Batatais, constante do Protocolo de Intenções original, para constar o CPF nº 225.018.338-48, onde constou o CPF nº 225.018.838-48, sem alteração da vontade das partes.
Art. 2º.
O Aditivo de Retificação passa a integrar e a formar, com todas as suas cláusulas, o Protocolo de Intenções ratificado por este Município, para todos os efeitos legais, autorizando-se sua conversão em Contrato de Consórcio Público juntamente com os demais entes federados que também o ratificarem por lei.
Art. 3º.
A conversão do Protocolo de Intenções em Contrato de Consórcio Público, assim como a aquisição da personalidade jurídica do Consórcio, dar-se-á a partir da vigência da última lei de ratificação entre os entes federados que optarem por integrar o Consórcio, nos termos do Aditivo ora ratificado.
Art. 4º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar todas as medidas administrativas necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.