Lei Ordinária-PM nº 2.544, de 04 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2544

2026

4 de Março de 2026

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.544

de 04 de março de 2026

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências”.
      MONICA DA SILVA FAVARIM, Prefeita Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte dotação:

          02.03.04 – FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO

          Ficha:    401..................................................................................................................................R$ 20.000,00

          08.241.0005.2069.0000 – Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso

          44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente

          01 - TESOURO

          Suplementação ( + )..........................................................…....................................................R$ 20.000,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), será coberto com recursos provenientes de anulação total e/ou parcial da seguinte dotação:

              02.03.04 – FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO

              Ficha:    117..............................................................................……..............................................R$ (20.000,00)

              08.241.0005.2069.0000 – Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso

              33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

              01 - TESOURO

              Suplementação ( - )...............................................….................................................................R$ (20.000,00)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 04 de março de 2026.

                     

                    Monica da Silva Favarim

                    Prefeita Municipal