Lei Ordinária-PM nº 2.545, de 04 de março de 2026
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 88.452,45 (oitenta e oito mil reais, quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), na seguinte dotação:
02.04.02 - SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 400...........................................................................................................................…................R$ 88.452,45
12.306.0012.2039.0000 – Manutenção da elaboração e distribuição de Merenda Escolar - Estadual
3.3.90.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
92 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS – Exercícios Anteriores
Suplementação ( + )..................................................................….…............................................................R$ 88.452,45
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior, no valor de R$ 88.452,45 (oitenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), será coberto com recursos provenientes do saldo na conta bancária abaixo indicada em 31/12/2025:
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.