Lei Ordinária-PM nº 2.545, de 04 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2545

2026

4 de Março de 2026

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.545

de 04 de março de 2026

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências”.
      MONICA DA SILVA FAVARIM, Prefeita Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 88.452,45 (oitenta e oito mil reais, quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), na seguinte dotação:

          02.04.02 - SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

          Ficha:          400...........................................................................................................................…................R$ 88.452,45

          12.306.0012.2039.0000 – Manutenção da elaboração e distribuição de Merenda Escolar  - Estadual

          3.3.90.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

          92 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS – Exercícios Anteriores

          Suplementação ( + )..................................................................….…............................................................R$ 88.452,45

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, no valor de R$ 88.452,45 (oitenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), será coberto com recursos provenientes do saldo na conta bancária abaixo indicada em 31/12/2025:

              Banco

              Conta Corrente

              Valor - R$

              Banco do Brasil

              130043-1

              R$ 88.452,45

              Total

              R$ 88.452,45

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 04 de março de 2026.

                     

                    Monica da Silva Favarim

                    Prefeita Municipal