Lei Ordinária nº 1.810, de 16 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1810

2015

16 de Setembro de 2015

“Altera o art. 1° da Lei Municipal n.º 1.800, de 08 de abril de 2015, que dispõe sobre a aprovação do Loteamento “Jardim Aurora II” neste município de Sales Oliveira e dá outras providências.”

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LEI Nº 1.810
de 16 de setembro de 2015
    “Altera o art. 1° da Lei Municipal n.º 1.800, de 08 de abril de 2015, que dispõe sobre a aprovação do Loteamento “Jardim Aurora II” neste município de Sales Oliveira e dá outras providências.”
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 

        O Artigo 1° da Lei Municipal n° 1.800, de 08 de abril de 2015, passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:

           

          ART. 1° - Fica aprovado o Loteamento denominado “Jardim Aurora II”, de propriedade de “Ferreira Participação e Produção Rural LTDA” CNPJ 22.557.393/0001-13, através de seu representante legal Sra. Vera Márcia Ferreira Balan, portadora do RG n° 12.283.267-x e do CPF n° 126.530.178-65 residente e domiciliada à Rua Manoel Cottas Sobrinho n° 98, centro, nesta cidade de Sales Oliveira, estado de São Paulo.”

           

            Art. 2º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               


              Sales Oliveira/SP, 16 de setembro de 2015.

              Fábio Godoy Graton
              Prefeito Municipal