Lei Ordinária nº 1.884, de 20 de abril de 2017
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 2, de 15 de setembro de 2006
Art. 1º.
O § 9º, incisos I, II e III, art. 80 do Capítulo II – Dos Orçamentos da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 9º - Serão obedecidas às seguintes normas de envio dos projetos de Leis Orçamentárias:
I – O projeto de Lei do Plano Plurianual, para vigência por quatro exercícios, até o final do primeiro exercício financeiro da legislatura subsequente, será encaminhado até o dia 30 de junho do primeiro exercício financeiro e devolvido para a sanção até o dia 15 de agosto.
II – O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado até o dia 31 de agosto de cada exercício e devolvido para sanção até o dia 15 de outubro.
III – projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado até o dia 31 de outubro de cada exercício, e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa."
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.