Lei Ordinária nº 1.884, de 20 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1884

2017

20 de Abril de 2017

“Dá nova redação ao § 9º, incisos I, II e III artigo 80º do Capítulo II – Dos Orçamentos, disciplinando novos prazos para as leis orçamentárias”.

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LEI N º 1.884
de 20 de abril de 2017
    “Dá nova redação ao § 9º, incisos I, II e III artigo 80º do Capítulo II – Dos Orçamentos, disciplinando novos prazos para as leis orçamentárias”.
      Dr. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O § 9º, incisos I, II e III, art. 80 do Capítulo II – Dos Orçamentos da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

          “§ 9º - Serão obedecidas às seguintes normas de envio dos projetos de Leis Orçamentárias:

          I – O projeto de Lei do Plano Plurianual, para vigência por quatro exercícios, até o final do primeiro exercício financeiro da legislatura subsequente, será encaminhado até o dia 30 de junho do primeiro exercício financeiro e devolvido para a sanção até o dia 15 de agosto.

          II – O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado até o dia 31 de agosto de cada exercício e devolvido para sanção até o dia 15 de outubro.

          III – projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado até o dia 31 de outubro de cada exercício, e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa."

            Art. 2º. 
            Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Sales Oliveira/SP, 20 de abril de 2017.

               

              Dr. Edmar Duarte Gomiero

              Prefeito Municipal