Lei Ordinária-PM nº 2.127, de 02 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2127

2022

2 de Fevereiro de 2022

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.127

de 02 de fevereiro de 2022

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), distribuído na seguinte dotação:

          02.04.07 - ENSINO SUPERIOR

          Ficha:447.................................................................................R$ 240.000,00

          12.364.0011.2037.0000 - Contribuição a Universitários

          4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

          01 - TESOURO

          Suplementação ( + ).............................................................R$ 240.000,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:

              02.04.07 – Setor de Educação – Ensino Superior

              Ficha: 180..............................................................................R$ (100.000,00)

              12.364.0011.2037.0000 – Manutenção da Contribuição a Universitários

              3.3.90.30.00 – Material de Consumo

              01 – TESOURO

               02.04.07 – Setor de Educação – Ensino Superior

              Ficha: 182..............................................................................R$ (100.000,00)

              12.364.0011.2037.0000 – Manutenção da Contribuição a Universitários

              3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

              01 - TESOURO

              02.05.01 – Esporte e Lazer

              Ficha: 198................................................................................R$ (40.000,00)

              27.812.0014.1012.0000 – Construção, Ampliação e Reforma de Centros Esportivos

              4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

              01 - TESOURO

              Suplementação ( - )...............................................................R$ (240.000,00)

               

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 02 de fevereiro de 2022.

                      

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito