Lei Ordinária-PM nº 2.127, de 02 de fevereiro de 2022
02.04.07 - ENSINO SUPERIOR
Ficha:447.................................................................................R$ 240.000,00
12.364.0011.2037.0000 - Contribuição a Universitários
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01 - TESOURO
Suplementação ( + ).............................................................R$ 240.000,00
02.04.07 – Setor de Educação – Ensino Superior
Ficha: 180..............................................................................R$ (100.000,00)
12.364.0011.2037.0000 – Manutenção da Contribuição a Universitários
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
01 – TESOURO
02.04.07 – Setor de Educação – Ensino Superior
Ficha: 182..............................................................................R$ (100.000,00)
12.364.0011.2037.0000 – Manutenção da Contribuição a Universitários
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01 - TESOURO
02.05.01 – Esporte e Lazer
Ficha: 198................................................................................R$ (40.000,00)
27.812.0014.1012.0000 – Construção, Ampliação e Reforma de Centros Esportivos
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
01 - TESOURO
Suplementação ( - )...............................................................R$ (240.000,00)