Lei Ordinária-PM nº 2.132, de 16 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2132

2022

16 de Fevereiro de 2022

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.132

de 16 de fevereiro de 2022

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 10.209,09 (dez mil, duzentos e nove reais e nove centavos), distribuído a seguinte dotação:

          02.03.03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          Ficha: 453 – 08.244.0005.2020.0000 – Manutenção dos Recursos do SEADS

          33.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para distribuição Gratuita............................R$ 10.209,09

          92 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados – exercícios anteriores

           Suplementação ( + )...........................................................................................R$ 10.209,09

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 10.209,09 (dez mil, duzentos e nove reais e nove centavos), proveniente da Secretaria de Estado de Assistência Social.
              Art. 3º. 
              O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente Lei, se necessário for.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Sales Oliveira/SP, 16 de fevereiro de 2022.

                    

                  Fábio Godoy Graton

                  Prefeito