Lei Ordinária-PM nº 2.132, de 16 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 10.209,09 (dez mil, duzentos e nove reais e nove centavos), distribuído a seguinte dotação:
02.03.03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ficha: 453 – 08.244.0005.2020.0000 – Manutenção dos Recursos do SEADS
33.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para distribuição Gratuita............................R$ 10.209,09
92 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados – exercícios anteriores
Suplementação ( + )...........................................................................................R$ 10.209,09
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 10.209,09 (dez mil, duzentos e nove reais e nove centavos), proveniente da Secretaria de Estado de Assistência Social.
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente Lei, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.